PL PROJETO DE LEI 4640/2025
PL 4640/2025
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Dispõe sobre a fiscalização e o licenciamento ambiental no Estado e dá
outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD APU.
Indexação
Resumo Determina que todo projeto referente a atividade ou empreendimento que necessite de licenciamento ambiental deverá ser autorizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, submetido ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – ou ao Instituto Estadual de Florestas – IEF –, conforme o caso, além de ser aprovado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam. Exige a autorização de mais de um órgão do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, além de prévia aprovação do Copam e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG -, para a realização de licenciamentos concomitantes. Impõe restrições aos processos de licenciamento ambiental referentes à mineração ou grande extensão de terras cultiváveis. Estabelece que apenas pequenos projetos de licenciamento farão jus ao processo previsto em legislação para o licenciamento concomitante, devendo, em todo caso, ser aprovado pelo Copam, publicado na internet e remetido ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – e ao MPMG para conhecimento. Determina a criação de um sistema de licenciamento transparente, com a publicação “online” dos processos em ordem cronológica de análise. Obriga a imediata suspensão da obra ou atividade na hipótese de supressão de vegetação não autorizada. Proíbe a concessão de novas licenças para empreendimentos com pendências ambientais, administrativas ou judiciais, ou cujo empreendedor for condenado ou beneficiado por ato de corrupção. Exige audiência pública prévia na hipótese de supressão de bioma nativo ou empreendimento com uso significativo de recursos hídricos. Cria uma instância de auditoria externa de processos de licenciamento, no âmbito da Semad, composta por membros do governo e da sociedade civil, e redefine a composição do Plenário do Copam. Exige caução prévia para qualquer empreendimento, a fim de cobrir eventuais prejuízos ambientais. Revoga dispositivo que dispensa o licenciamento ambiental dos empreendimentos de parcelamento de solo, comprovadamente aprovados e registrados até 28/11/2002, para fins de autorização para intervenção ambiental.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD APU.
Indexação
Resumo Determina que todo projeto referente a atividade ou empreendimento que necessite de licenciamento ambiental deverá ser autorizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, submetido ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – ou ao Instituto Estadual de Florestas – IEF –, conforme o caso, além de ser aprovado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam. Exige a autorização de mais de um órgão do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, além de prévia aprovação do Copam e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG -, para a realização de licenciamentos concomitantes. Impõe restrições aos processos de licenciamento ambiental referentes à mineração ou grande extensão de terras cultiváveis. Estabelece que apenas pequenos projetos de licenciamento farão jus ao processo previsto em legislação para o licenciamento concomitante, devendo, em todo caso, ser aprovado pelo Copam, publicado na internet e remetido ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – e ao MPMG para conhecimento. Determina a criação de um sistema de licenciamento transparente, com a publicação “online” dos processos em ordem cronológica de análise. Obriga a imediata suspensão da obra ou atividade na hipótese de supressão de vegetação não autorizada. Proíbe a concessão de novas licenças para empreendimentos com pendências ambientais, administrativas ou judiciais, ou cujo empreendedor for condenado ou beneficiado por ato de corrupção. Exige audiência pública prévia na hipótese de supressão de bioma nativo ou empreendimento com uso significativo de recursos hídricos. Cria uma instância de auditoria externa de processos de licenciamento, no âmbito da Semad, composta por membros do governo e da sociedade civil, e redefine a composição do Plenário do Copam. Exige caução prévia para qualquer empreendimento, a fim de cobrir eventuais prejuízos ambientais. Revoga dispositivo que dispensa o licenciamento ambiental dos empreendimentos de parcelamento de solo, comprovadamente aprovados e registrados até 28/11/2002, para fins de autorização para intervenção ambiental.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
14/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
12/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2025, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2025, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração Pública, para parecer.
