PL PROJETO DE LEI 5656/2026
PL 5656/2026
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Dispõe sobre a limitação da utilização de recursos públicos para pagamento de cachês artísticos em eventos realizados no Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2026
Anexada a
PL 5511 de 2026
Indexação
Resumo O projeto estabelece normas para a utilização de recursos públicos na contratação de artistas, bandas, duplas ou grupos artísticos para shows, rodeios, festividades e eventos culturais. A proposição fixa limite de R$500.000,00 por apresentação e de 1% da receita corrente líquida do município, incluindo no cálculo o cachê artístico e despesas como transporte e alimentação. Também prevê limite próprio de 10% do valor total da contratação para hospedagem, produção local e translado, bem como a revisão anual dos valores. O projeto admite a majoração ou redução do limite em situações específicas, como eventos de Carnaval e Ano-Novo, eventos de relevante interesse turístico estadual, contratações custeadas integralmente por emendas impositivas e conforme a receita corrente líquida e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM – de cada município. A proposição ainda obriga a destinação mínima de 5% do valor gasto com a atração de maior cachê para a contratação de artistas mineiros. Além disso, determina que os eventos custeados integralmente com recursos públicos tenham acesso gratuito ao público e permite, nos eventos custeados parcialmente com recursos públicos, a cobrança de entrada e a restrição de acesso, desde que sejam oferecidas contrapartidas culturais ou sociais. Por fim, exige medidas de transparência nas contratações e prevê sanções como devolução integral dos recursos, multa de até 20% do contrato e responsabilização administrativa, civil ou por improbidade administrativa.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto estabelece normas para a utilização de recursos públicos na contratação de artistas, bandas, duplas ou grupos artísticos para shows, rodeios, festividades e eventos culturais. A proposição fixa limite de R$500.000,00 por apresentação e de 1% da receita corrente líquida do município, incluindo no cálculo o cachê artístico e despesas como transporte e alimentação. Também prevê limite próprio de 10% do valor total da contratação para hospedagem, produção local e translado, bem como a revisão anual dos valores. O projeto admite a majoração ou redução do limite em situações específicas, como eventos de Carnaval e Ano-Novo, eventos de relevante interesse turístico estadual, contratações custeadas integralmente por emendas impositivas e conforme a receita corrente líquida e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM – de cada município. A proposição ainda obriga a destinação mínima de 5% do valor gasto com a atração de maior cachê para a contratação de artistas mineiros. Além disso, determina que os eventos custeados integralmente com recursos públicos tenham acesso gratuito ao público e permite, nos eventos custeados parcialmente com recursos públicos, a cobrança de entrada e a restrição de acesso, desde que sejam oferecidas contrapartidas culturais ou sociais. Por fim, exige medidas de transparência nas contratações e prevê sanções como devolução integral dos recursos, multa de até 20% do contrato e responsabilização administrativa, civil ou por improbidade administrativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
26/05/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/5/2026, pág 8. Anexe-se ao PL 5511 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/5/2026, pág 8. Anexe-se ao PL 5511 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.

