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PL PROJETO DE LEI 5635/2026

Estabelece conteúdos obrigatórios para a capacitação continuada dos profissionais da rede de atendimento às mulheres em situação de violência no Estado, inclusive das equipes de que trata o inciso II do art. 1º da Lei 23.634, de 2020, com enfoque em equidade racial.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/05/2026
Anexada a Documento PL 5312 de 2026
Indexação
Resumo O projeto estabelece conteúdos obrigatórios a serem incluídos na capacitação continuada de profissionais da rede de atendimento e proteção à mulher em situação de violência para qualificar a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar. Define temas relacionados ao enfrentamento do racismo e ao atendimento humanizado, e autoriza a celebração de parcerias para sua implementação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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