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PL PROJETO DE LEI 5312/2026

Institui a política de educação continuada em prevenção à violência de gênero, voltada para os servidores públicos da administração direta e indireta do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM APU FFO.
Indexação
Resumo A norma institui a Política de Educação Continuada em Prevenção à Violência de Gênero, para todos os servidores públicos, efetivos e comissionados, da administração direta, indireta e fundacional. Seus objetivos são capacitar o servidor para a identificação, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, garantir atendimento humanizado às vítimas, prevenir a violência institucional e difundir o conhecimento sobre o tema. A capacitação será realizada com periodicidade mínima anual, nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância, e o Poder Executivo pode firmar convênios ou parcerias para sua formulação e execução. A participação nessas capacitações será considerada critério de mérito e pontuação para avaliação de desempenho e progressão funcional na carreira do servidor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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