PL PROJETO DE LEI 5312/2026
PL 5312/2026
Agora
Carregando mensagem...
Institui a política de educação continuada em prevenção à violência de
gênero, voltada para os servidores públicos da administração direta e
indireta do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM APU FFO.
Indexação
Resumo A norma institui a Política de Educação Continuada em Prevenção à Violência de Gênero, para todos os servidores públicos, efetivos e comissionados, da administração direta, indireta e fundacional. Seus objetivos são capacitar o servidor para a identificação, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, garantir atendimento humanizado às vítimas, prevenir a violência institucional e difundir o conhecimento sobre o tema. A capacitação será realizada com periodicidade mínima anual, nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância, e o Poder Executivo pode firmar convênios ou parcerias para sua formulação e execução. A participação nessas capacitações será considerada critério de mérito e pontuação para avaliação de desempenho e progressão funcional na carreira do servidor.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM APU FFO.
Indexação
Resumo A norma institui a Política de Educação Continuada em Prevenção à Violência de Gênero, para todos os servidores públicos, efetivos e comissionados, da administração direta, indireta e fundacional. Seus objetivos são capacitar o servidor para a identificação, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, garantir atendimento humanizado às vítimas, prevenir a violência institucional e difundir o conhecimento sobre o tema. A capacitação será realizada com periodicidade mínima anual, nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância, e o Poder Executivo pode firmar convênios ou parcerias para sua formulação e execução. A participação nessas capacitações será considerada critério de mérito e pontuação para avaliação de desempenho e progressão funcional na carreira do servidor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
19/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
17/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 38. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 38. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.









