PL PROJETO DE LEI 5312/2026
PL 5312/2026
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Institui a política de educação continuada em prevenção à violência de gênero, voltada para os servidores públicos da administração direta e indireta do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
5 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Proposições anexadas
PL 5635 de 2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui política com a finalidade de capacitar o servidores públicos para a identificação, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, garantir atendimento humanizado às vítimas, prevenir a violência institucional e difundir o conhecimento sobre o tema. A capacitação será realizada com periodicidade mínima anual, podendo o Poder Executivo firmar convênios ou parcerias para sua formulação e execução. A participação nessas capacitações será considerada critério de mérito e pontuação para avaliação de desempenho e progressão funcional na carreira do servidor. Substitutivo nº 1: Propõe alterações estabelecendo a formação permanente dos servidores públicos como uma ação da política, a fim de garantir o atendimento humanizado, coibir a violência institucional e a revitimização de mulheres, com capacitação voltada ao conteúdo e aos mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, o desenvolvimento de estratégias para identificação, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, a padronização de condutas de assistência e o funcionamento da rede de atendimento à mulher em situação de violência.
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui política com a finalidade de capacitar o servidores públicos para a identificação, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, garantir atendimento humanizado às vítimas, prevenir a violência institucional e difundir o conhecimento sobre o tema. A capacitação será realizada com periodicidade mínima anual, podendo o Poder Executivo firmar convênios ou parcerias para sua formulação e execução. A participação nessas capacitações será considerada critério de mérito e pontuação para avaliação de desempenho e progressão funcional na carreira do servidor. Substitutivo nº 1: Propõe alterações estabelecendo a formação permanente dos servidores públicos como uma ação da política, a fim de garantir o atendimento humanizado, coibir a violência institucional e a revitimização de mulheres, com capacitação voltada ao conteúdo e aos mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, o desenvolvimento de estratégias para identificação, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, a padronização de condutas de assistência e o funcionamento da rede de atendimento à mulher em situação de violência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/08/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ricardo Campos.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ricardo Campos.
14/07/2026
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
14/07/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/7/2026, pág 110.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/7/2026, pág 110.
15/06/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído)
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído)
12/05/2026
PL 5635 2026 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 14/5/2026, pág 36.
Plenário
PL 5635 2026 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 14/5/2026, pág 36.
06/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (proposição redistribuída).
19/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
17/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 38. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2026, pág 38. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.









