Voltar

PL PROJETO DE LEI 5442/2026

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Protocolo Estadual de Dispensação de Tirzepatida para o tratamento da obesidade severa e prevenção de doenças crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2026
Anexada a Documento PL 5081 de 2026
Indexação
Resumo O projeto autoriza a instituição de protocolo para dispensação do medicamento tirzepatida na rede pública de saúde, destinado ao tratamento da obesidade severa em pacientes em situação de vulnerabilidade socioeconômica assistidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Estabelece objetivos de redução da morbimortalidade e prevenção de doenças crônicas associadas, cabendo ao Executivo definir critérios clínicos e operacionais para sua implementação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
1