PL PROJETO DE LEI 5379/2026
PL 5379/2026
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Acrescenta dispositivos à Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que
institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no
Estado, para estabelecer medidas de recomeço seguro, com prioridade de
acesso a moradia temporária segura, vagas em creche e qualificação
profissional.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2026
Anexada a
PL 4432 de 2017
Indexação
Resumo O projeto acrescenta à lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado o objetivo de promover o desligamento seguro da vítima, visando à ruptura da dependência econômica em relação ao agressor, com garantia de sigilo das informações e proteção da beneficiária e de seus dependentes. Inclui, entre as diretrizes, o plano individual de recomeço seguro; o atendimento prioritário a vagas em creche, educação infantil e serviços correlatos; a articulação com programas de qualificação profissional, empregabilidade e geração de renda; a atuação intersetorial, integrada e coordenada; bem como procedimentos de controle e acompanhamento socioassistencial.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto acrescenta à lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado o objetivo de promover o desligamento seguro da vítima, visando à ruptura da dependência econômica em relação ao agressor, com garantia de sigilo das informações e proteção da beneficiária e de seus dependentes. Inclui, entre as diretrizes, o plano individual de recomeço seguro; o atendimento prioritário a vagas em creche, educação infantil e serviços correlatos; a articulação com programas de qualificação profissional, empregabilidade e geração de renda; a atuação intersetorial, integrada e coordenada; bem como procedimentos de controle e acompanhamento socioassistencial.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
25/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2026, pág 34. Anexe-se ao PL 4432 2017, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2026, pág 34. Anexe-se ao PL 4432 2017, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
