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PL PROJETO DE LEI 5366/2014

ALTERA A LEI Nº 12919, DE 29 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE OS CONCURSOS DE INGRESSO E DE REMOÇÃO NOS SERVIÇOS NOTORIAIS E DE REGISTRO, PREVISTOS NA LEI FEDERAL Nº 8935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2014
Proposições relacionadas Documento RQO 1341 de 2015
Documento PL 1788 de 2015

Observação DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU APU.
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, CRITÉRIOS, INSCRIÇÃO, REALIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, INGRESSO, SERVIÇOS NOTARIAIS, REGISTRO PÚBLICO, CARTÓRIO. ALTERAÇÃO, CRITÉRIOS, PREENCHIMENTO, VAGA, SERVIÇOS NOTARIAIS, REGISTRO PÚBLICO, CARTÓRIO.
Legislação citada LEF 8934 1994 - LEI FEDERAL
LEI 12919 1998 - LEI ORDINÁRIA
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1