PL PROJETO DE LEI 5265/2026
PL 5265/2026
Agora
Carregando mensagem...
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência Vicária.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ CDM.
Indexação
Resumo A lei institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência Vicária, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia sete de agosto. Os objetivos são difundir o conceito de violência vicária e suas formas de manifestação, promover o debate sobre a proteção indissociável da mulher e da criança em situações de abuso, orientar vítimas e a sociedade civil sobre os canais de denúncia e os mecanismos de proteção jurídica disponíveis, e incentivar a realização de eventos, palestras e campanhas educativas. As atividades comemorativas podem ser realizadas em cooperação com os órgãos integrantes da rede de enfrentamento à violência contra a mulher e de proteção à infância.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ CDM.
Indexação
Resumo A lei institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência Vicária, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia sete de agosto. Os objetivos são difundir o conceito de violência vicária e suas formas de manifestação, promover o debate sobre a proteção indissociável da mulher e da criança em situações de abuso, orientar vítimas e a sociedade civil sobre os canais de denúncia e os mecanismos de proteção jurídica disponíveis, e incentivar a realização de eventos, palestras e campanhas educativas. As atividades comemorativas podem ser realizadas em cooperação com os órgãos integrantes da rede de enfrentamento à violência contra a mulher e de proteção à infância.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
Apresentação
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 56. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 56. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer.
