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PL PROJETO DE LEI 5259/2026

Altera a Lei nº 12.687, de 1º de dezembro de 1997, que institui a política estadual de incentivo à pesquisa e à preparação de produtos fitoterápicos, para incluir medidas de apoio à agricultura familiar e aos povos e comunidades tradicionais na cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AAG SAU FFO.
Indexação
Resumo Altera a Lei que institui a política de incentivo à pesquisa e à preparação de produtos fitoterápicos, para incluir medidas de apoio à agricultura familiar e aos povos e comunidades tradicionais na cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos. A lei passa a fomentar a participação desses grupos na produção e fornecimento e a estimular a criação de mecanismos simplificados de certificação e regularização sanitária. Além disso, a norma promove a integração das Farmácias Vivas com agricultores familiares, permitindo a aquisição de plantas medicinais cultivadas por esses produtores. Por fim, o Estado pode destinar percentual mínimo dos recursos de programas de compras públicas para aquisição de plantas medicinais e produtos fitoterápicos oriundos da agricultura familiar e de comunidades tradicionais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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