PL PROJETO DE LEI 5259/2026
PL 5259/2026
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei nº 12.687, de 1º de dezembro de 1997, que institui a
política estadual de incentivo à pesquisa e à preparação de produtos
fitoterápicos, para incluir medidas de apoio à agricultura familiar e aos
povos e comunidades tradicionais na cadeia produtiva de plantas
medicinais e fitoterápicos.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AAG SAU FFO.
Indexação
Resumo Altera a Lei que institui a política de incentivo à pesquisa e à preparação de produtos fitoterápicos, para incluir medidas de apoio à agricultura familiar e aos povos e comunidades tradicionais na cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos. A lei passa a fomentar a participação desses grupos na produção e fornecimento e a estimular a criação de mecanismos simplificados de certificação e regularização sanitária. Além disso, a norma promove a integração das Farmácias Vivas com agricultores familiares, permitindo a aquisição de plantas medicinais cultivadas por esses produtores. Por fim, o Estado pode destinar percentual mínimo dos recursos de programas de compras públicas para aquisição de plantas medicinais e produtos fitoterápicos oriundos da agricultura familiar e de comunidades tradicionais.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AAG SAU FFO.
Indexação
Resumo Altera a Lei que institui a política de incentivo à pesquisa e à preparação de produtos fitoterápicos, para incluir medidas de apoio à agricultura familiar e aos povos e comunidades tradicionais na cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos. A lei passa a fomentar a participação desses grupos na produção e fornecimento e a estimular a criação de mecanismos simplificados de certificação e regularização sanitária. Além disso, a norma promove a integração das Farmácias Vivas com agricultores familiares, permitindo a aquisição de plantas medicinais cultivadas por esses produtores. Por fim, o Estado pode destinar percentual mínimo dos recursos de programas de compras públicas para aquisição de plantas medicinais e produtos fitoterápicos oriundos da agricultura familiar e de comunidades tradicionais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 47. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 47. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
