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PL PROJETO DE LEI 5234/2026

Dispõe sobre a atribuição e o pagamento da Gratificação de Estímulo à Produção Individual e da Gratificação de Desempenho Individual e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1123 a favor 384 contra
Governador do Estado
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/2026
Origem Documento MSG 253 de 2026

Proposições anexadas Documento MSG 262 de 2026

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto disciplina a atribuição, o pagamento e a incorporação, na aposentadoria e na pensão, da Gratificação de Estímulo à Produção Individual – GEPI – e da Gratificação de Desempenho Individual – GDI –, devidas, conforme o caso, aos ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE –, Gestor Fazendário –GEFAZ –, Técnico Fazendário de Administração e Finanças – TFAZ – e Analista Fazendário de Administração e Finanças – AFAZ –, bem como, em hipótese específica, a ocupantes de cargo em comissão da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. A GEPI é paga ao AFRE sob a forma de ponto-GEPI e ao GEFAZ sob a forma de cota-GEPI; a GDI é paga ao TFAZ e ao AFAZ sob a forma de cota-GDI. O projeto também fixa critérios de avaliação, limites trimestrais e mensais, regras de adiantamento, hipóteses de afastamento, acerto anual de valores e convalidação de pagamentos anteriores. Emenda nº 1: Altera a cláusula de vigência, retroagindo os efeitos da norma a 1º/1/2026. Substitutivo nº 1: Amplia o escopo da proposta ao estender ao GEFAZ o regime de ponto-GEPI antes estruturado de forma distinta do AFRE, suprimindo a cota-GEPI e unificando critérios, limites e regras de pagamento. Altera a sistemática de atualização das gratificações ao antecipar a referência para 2025, assegurar reajuste mínimo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - sem vinculação exclusiva à arrecadação e incluir a Gratificação de Desempenho de Atividade de Meio Ambiente. Substitutivo nº 2: Altera o regime de atualização do ponto-GEPI e da cota-GDI ao postergar sua aplicação para 1º/1/2026, além de retomar a proposta original ao vincular o reajuste anual dos valores à variação positiva da arrecadação dos impostos estaduais corrigida pelo IPCA. Substitutivo nº 3: Altera a cláusula de vigência, em que os valores unitários, em moeda, do ponto-GEPI, da cota-GEPI e da cota-GDI, retroagem seus efeitos a 1º/1/2026, e os demais dispositivos, a 19/9/2025. Também estabelece que, até que seja editada a regulamentação dos procedimentos de programação e acompanhamento de atividades e avaliação do desempenho do servidor, serão aplicados os atos normativos relativos à atribuição e ao pagamento da GEPI e da GDI vigentes em 18/9/2025. Por fim, suprime a aplicabilidade da norma à Gratificação de Desempenho de Atividade de Meio Ambiente e promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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