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PL PROJETO DE LEI 5234/2026

Dispõe sobre a atribuição e o pagamento da Gratificação de Estímulo à Produção Individual e da Gratificação de Desempenho Individual e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando apreciação do parecer em comissão
1127 a favor 385 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/2026
Origem Documento MSG 253 de 2026

Proposições anexadas Documento MSG 262 de 2026

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto disciplina a atribuição, o pagamento e a incorporação, na aposentadoria e na pensão, da Gratificação de Estímulo à Produção Individual – GEPI – e da Gratificação de Desempenho Individual – GDI –, devidas, conforme o caso, aos ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE –, Gestor Fazendário –GEFAZ –, Técnico Fazendário de Administração e Finanças – TFAZ – e Analista Fazendário de Administração e Finanças – AFAZ –, bem como, em hipótese específica, a ocupantes de cargo em comissão da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. A GEPI é paga ao AFRE sob a forma de ponto-GEPI e ao GEFAZ sob a forma de cota-GEPI; a GDI é paga ao TFAZ e ao AFAZ sob a forma de cota-GDI. O projeto também fixa critérios de avaliação, limites trimestrais e mensais, regras de adiantamento, hipóteses de afastamento, acerto anual de valores e convalidação de pagamentos anteriores. Substitutivo nº 1: Amplia o escopo da proposta ao estender ao GEFAZ o regime de ponto-GEPI antes estruturado de forma distinta do AFRE, suprimindo a cota-GEPI e unificando critérios, limites e regras de pagamento. Altera a sistemática de atualização das gratificações ao antecipar a referência para 2025, assegurar reajuste mínimo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - sem vinculação exclusiva à arrecadação e incluir a Gratificação de Desempenho de Atividade de Meio Ambiente. Substitutivo nº 2: Altera o regime de atualização do ponto-GEPI e da cota-GDI ao postergar sua aplicação para 1º/1/2026, além de retomar a proposta original ao vincular o reajuste anual dos valores à variação positiva da arrecadação dos impostos estaduais corrigida pelo IPCA. Substitutivo nº 3: Altera a cláusula de vigência, em que os valores unitários, em moeda, do ponto-GEPI, da cota-GEPI e da cota-GDI, retroagem seus efeitos a 1º/1/2026, e os demais dispositivos, a 19/9/2025. Também estabelece que, até que seja editada a regulamentação dos procedimentos de programação e acompanhamento de atividades e avaliação do desempenho do servidor, serão aplicados os atos normativos relativos à atribuição e ao pagamento da GEPI e da GDI vigentes em 18/9/2025. Por fim, suprime a aplicabilidade da norma à Gratificação de Desempenho de Atividade de Meio Ambiente e promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Emendas nºs 1 a 16 (Plenário): Modificam critérios de vigência e de reajuste de gratificações, estendendo regras de atualização e incorporação remuneratória a outras carreiras e órgãos, e acrescentam disposições sobre vantagens, jornadas e pisos remuneratórios de servidores estaduais. Altera também a cláusula de vigência, retroagindo os efeitos da norma a 1º/1/2026.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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