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Projeto de Lei Nº 5234/2026

1.039 a favor354 contra
Inicio das opiniões: 03/03/2026
Injustiçado
Contra
Ipatinga/MG10/03/2026 às 16:07
Senhores Deputados E Deputadas, por favor investiguem o que está sendo feito com o ORÇAMENTO PROVISIONADO DA GDI dos Técnicos e Analistas FAZENDÁRIOS! Ora, a GDI é LANÇADA INTEGRALMENTE no contracheque e é anulada na coluna descontos. Sendo assim, já está no orçamento, basta CORRIGIR o limite. Limite este baseado nas CARREIRAS DOS PRÓPRIOS Técnicos e Analistas FAZENDÁRIOS! Não está sendo comparado limite com as outras carreiras. Não haveria aumento de despesas. Para onde está indo esse valor anulado então??? O salário dos Técnicos e Analistas FAZENDÁRIOS é algum tipo de rachadinha com o governo?
Injustiçado
Contra
Ipatinga/MG10/03/2026 às 15:54
Senhores Deputados e Deputadas, a justificativa da SEF (secretariado e subsecretariado) é de que a GDI dos Técnicos e Analistas FAZENDÁRIOS acarretaria em aumento de despesas e por isso não poderia ser corrigida. Onde está esse aumento, já que a GDI JÁ ESTÁ PROVISIONADA NO ORÇAMENTO DE DESPESAS, pois é LANÇADA INTEGRALMENTE no contracheque desses servidores e é anulada em seguida? Percebam que isso não tem nada a ver com qualquer equiparação a vantagens de outras carreiras! A pauta dos TFAZ e AFAZ é apenas para corrigir a REDAÇÃO do texto que impede que ESSE VALOR QUE JÁ É INSCRITO NO CONTRACHEQUE pare de ser descontado. Não há nenhuma outra reivindicação dos Técnicos e Analistas FAZENDÁRIOS a não ser isso. Está impactando nas outras carreiras? NÃO! Está influenciando em alguma solicitação das outras carreiras? NÃO! Então, por que essa má vontade com essas classes que TAMBÉM fazem parte da SEF/MG???
Francisco Euclides do Vale
A favor
Uberlândia/MG10/03/2026 às 15:33
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal tornou necessária a adequação da regulamentação da gratificação atualmente existente na Secretaria de Estado de Fazenda. O projeto encaminhado pelo Poder Executivo tem exatamente esse objetivo: trazer para a lei uma forma de remuneração que já existe há muitos anos, garantindo segurança jurídica tanto para os servidores quanto para o próprio Estado. É importante destacar que o projeto não cria nova despesa pública. Ele apenas regulariza juridicamente uma política remuneratória já existente, adequando-a às exigências constitucionais e às determinações do STF. Diante desse cenário, a aprovação do PL nº 5.234/2026 torna-se fundamental para preservar a estabilidade institucional da administração tributária e evitar insegurança jurídica que possa afetar milhares de servidores da Secretaria de Fazenda. Este é um momento que exige responsabilidade, equilíbrio e união de todas as carreiras da SEF. A regularização constitucional da gratificação é um passo necessário para garantir segurança jurídica e permitir que os servidores continuem exercendo suas funções com foco na eficiência da arrecadação e no fortalecimento das políticas públicas do Estado. Por essas razões, manifesto meu apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 5.234/2026.
gabigabiss@gmail.com
Contra
Uberlândia/MG10/03/2026 às 13:08
Uberlândia/MG 10/03/2026 às 13:07 Esse projeto de lei só será justo se houver alteração no parágrafo 4° do artigo 3°, passando o teto de 80% dos TFAZ/AFAZ para 4 vezes o valor do último nível do grau J da respectiva carreira.
Izabella
Contra
Uberlândia/MG10/03/2026 às 13:07
Esse projeto de lei só será justo se houver alteração no parágrafo 4° do artigo 3°, passando o teto de 80% dos TFAZ/AFAZ para 4 vezes o valor do último nível do grau J da respectiva carreira.
Mariana
Contra
Uberlândia/MG10/03/2026 às 12:27
Esse projeto de lei só será justo se houver alteração no parágrafo 4° do artigo 3°, passando o teto de 80% dos TFAZ/AFAZ para 4 vezes o valor do último nível do grau J da respectiva carreira.
Ademir Stampone
Contra
Guaxupé/MG10/03/2026 às 12:23
Sem correção do teto da GDI, este projeto não pode ser aprovado. corrijam a injustiça, de mais de 4 anos
Carlos Brito
A favor
Belo Horizonte/MG10/03/2026 às 12:07
Minas não sabe mas está ocorrendo uma evasão em massa de servidores da secretaria da Fazenda . Os auditores hoje tem o salário mais baixo do Brasil e este PL é fundamental para mudar esta realidade visto que são o coração do fisco mineiro
Monca
Contra
Belo Horizonte/MG10/03/2026 às 10:29
Reparei que apesar dos vários contra, o marcador só mostra o aumento dos a favor e os contra permanece igual sem alteração.
Jadir Jose de Castro
Contra
Contagem/MG10/03/2026 às 09:44
injusto
Jadir Jose de Castro
Contra
Contagem/MG10/03/2026 às 09:44
injusto, precisa retirar o limitador da GDI previsto no Artigo 17, da Lei nº 16.190/2006 referente aos cargos de TFAZ e AFAz.
Jadir Jose de Castro
Contra
Contagem/MG10/03/2026 às 09:22
O PL é injusto, pois deixou de retirar o limitador da Gratificação de desempenho individual-GDI previsto no artigo 17, da Lei nº 16.190/2006 referente aos cargos TFAZ e AFAZ, esse limitador vem provocando uma anulação na referida GDI de de 04/2022, razão pela qual deve ser rejeitado.
Injustiçado
Contra
Ipatinga/MG10/03/2026 às 09:09
Senhores Deputados e Deputadas, a justificativa da SEF (secretariado e subsecretariado) é de que a GDI dos Técnicos e Analistas FAZENDÁRIOS acarretaria em aumento de despesas e por isso não poderia ser corrigida. Onde está esse aumento, já que a GDI JÁ ESTÁ PROVISIONADA NO ORÇAMENTO DE DESPESAS, pois entra CHEIA no contracheque desses servidores e é anulada em seguida? Percebam que isso não tem nada a ver com qualquer equiparação a vantagens de outras carreiras! A pauta é apenas para corrigir a redação do texto que impede que ESSE VALOR QUE JÁ É LANÇADO NO CONTRACHEQUE pare de ser descontado. Não há nenhuma outra reivindicação dos Técnicos e Analistas FAZENDÁRIOS a não ser isso. Está impactando nas outras carreiras? NÃO! Está influenciando em alguma solicitação das outras carreiras? NÃO! Então, por que essa má vontade com essas classes que TAMBÉM fazem parte da SEF/MG???
Gloriete
Contra
Araxá/MG10/03/2026 às 08:23
Nossa classe tem sofrido a cada mês com o desconto da GDI lançada no contracheque e estornada.
Ju
Não votou
Belo Horizonte/MG09/03/2026 às 23:43
Outro momento,sendo QUE TFAZ ja possuiu a GDi congelada ha 4 anos?
Monca
Contra
Belo Horizonte/MG09/03/2026 às 23:27
É a mesma história de sempre! O bolo é repartido desigualmente! TFAZ e AFAZ catando migalhas!
Injustiçado
Contra
Ipatinga/MG09/03/2026 às 22:21
Os Técnicos e Analistas FAZENDÁRIOS sofrem com esse desconto ilógico na sua GDI há 4 anos! Por que não se pode consertar essa divergência, justo no projeto que trata da GRATIFICAÇÃO das carreiras? A GDI dos Técnicos e Analistas já é lançada no contracheque INTEGRALMENTE, então já está provisionada na rubrica de despesas da SEF. Se há o orçamento já contabilizado, por que se anula parte dessa GDI? Qual a destinação dessa anulação? A justificativa de que aumenta despesa não procede!
Injustiçado
Contra
Ipatinga/MG09/03/2026 às 21:56
justificativa da SEF (secretariado e subsecretariado) é de que a GDI dos Técnicos e Analistas FAZENDÁRIOS acarretaria em aumento de despesas e por isso não poderia ser corrigida. Onde está esse aumento, já que a GDI JÁ ESTÁ PROVISIONADA NO ORÇAMENTO DE DESPESAS, pois entra CHEIA no contracheque desses servidores e é anulada em seguida? Percebam que isso não tem nada a ver com qualquer equiparação a vantagens de outras carreiras! A pauta é apenas para corrigir a redação do texto que impede que ESSE VALOR QUE JÁ É LANÇADO NO CONTRACHEQUE pare de ser descontado. Não há nenhuma outra reivindicação dos Técnicos e Analistas FAZENDÁRIOS a não ser isso. Está impactando nas outras carreiras? NÃO! Está influenciando em alguma solicitação das outras carreiras? NÃO! Então, por que essa má vontade com essas classes que TAMBÉM fazem parte da SEF/MG???
LUIZ
A favor
Itapetininga/SP09/03/2026 às 21:10
O percentual da GEPI deve ser estabelecido de modo decrescente para os servidores da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, sendo o maior percentual atribuído para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, responsável técnico e competente para alavancar a Receita Tributária do Estado.
Mateus
Contra
Delfinópolis/MG09/03/2026 às 19:53
Essa PL será injusta com os TFAS e AFAZ'S da SEF de Minas Gerais.

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