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PL PROJETO DE LEI 5228/2026

Institui a política estadual de medicina preventiva.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Anexada a Documento PL 5100 de 2026
Indexação
Resumo O projeto institui política estadual destinada a promover a saúde e prevenir doenças não transmissíveis, como diabetes, hipertensão, câncer e doenças cardíacas, por meio do incentivo à adoção de hábitos saudáveis pela população. O texto define os pilares da medicina que orientarão a política, bem como seus objetivos e as ações a serem desenvolvidas, entre elas, a criação da Semana Estadual da Medicina do Estilo de Vida, a ser celebrada anualmente. Estabelece ainda que a política será implementada pela Secretaria de Estado de Saúde - SES -, com recursos do Fundo Estadual de Saúde - FES.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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