PL PROJETO DE LEI 5097/2026
PL 5097/2026
Agora
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Institui o Programa Estadual de Combate à Obesidade Infantil e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Anexada a
PL 2026 de 2015
Indexação
Resumo O projeto institui o Programa Estadual de Combate à Obesidade Infantil destinado a promover a saúde das crianças e contribuir para o desenvolvimento de hábitos saudáveis por esse público. Estabelece como objetivos: a redução do índice de obesidade infantil; a promoção de alimentação saudável e a realização de atividade física nas escolas; a promoção do envolvimento de famílias e comunidades; a restrição da comercialização e a publicidade de produtos ultraprocessados no ambiente escolar. Enumera uma série de ações para o cumprimento dos objetivos e sugere que o Poder Executivo institua a Semana Estadual de Conscientização contra a Obesidade Infantil. Define as Secretarias de Estado de Saúde, de Educação. de Desenvolvimento Social como responsáveis pela realização das ações.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto institui o Programa Estadual de Combate à Obesidade Infantil destinado a promover a saúde das crianças e contribuir para o desenvolvimento de hábitos saudáveis por esse público. Estabelece como objetivos: a redução do índice de obesidade infantil; a promoção de alimentação saudável e a realização de atividade física nas escolas; a promoção do envolvimento de famílias e comunidades; a restrição da comercialização e a publicidade de produtos ultraprocessados no ambiente escolar. Enumera uma série de ações para o cumprimento dos objetivos e sugere que o Poder Executivo institua a Semana Estadual de Conscientização contra a Obesidade Infantil. Define as Secretarias de Estado de Saúde, de Educação. de Desenvolvimento Social como responsáveis pela realização das ações.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 37. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 37. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
