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PL PROJETO DE LEI 5020/2026

Cria o Fundo Estadual de Revitalização de Centros Históricos de Minas Gerais - Ferch-MG - e estabelece diretrizes para a utilização de Inteligência Artificial e modelagem digital na preservação do patrimônio cultural do Estado.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CTA FFO.
Indexação
Resumo O texto propõe a criação do Fundo Estadual de Revitalização de Centros Históricos de Minas Gerais – FERCH-MG –, de natureza contábil e financeira, destinado a apoiar ações de preservação, restauração, requalificação urbana e proteção do patrimônio histórico e cultural. Define as fontes de recursos do Fundo e prioriza os centros históricos de municípios de reconhecido valor cultural, como Ouro Preto, Diamantina, Serro, Mariana, Congonhas, Sabará, São João del-Rei e Tiradentes. O projeto também determina que o Estado desenvolva e mantenha modelos digitais oficiais, tridimensionais e georreferenciados dos centros históricos, utilizando tecnologias de Inteligência Artificial – IA.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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