PL PROJETO DE LEI 5006/2025
PL 5006/2025
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Institui a política estadual de desenvolvimento sustentável do Vale do
Jequitinhonha e cria o Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Vale do
Jequitinhonha - FDVJ -, para garantir que as medidas compensatórias pela
exploração de lítio sejam aplicadas na região.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Anexada a
PL 975 de 2023
Indexação
Resumo O projeto institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jequitinhonha para orientar a aplicação de recursos provenientes da exploração de lítio e de outros minerais estratégicos na região, com foco no desenvolvimento econômico, social e ambiental. Para viabilizar essa política, cria o Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jequitinhonha – FDVJ –, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede –, destinado a financiar projetos alinhados às diretrizes da política. O Fundo terá como principais receitas, no mínimo, 50% da parcela estadual da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – Cfem – proveniente da exploração de lítio no Vale, além de recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta – TAC –, doações, rendimentos de aplicações financeiras e outras fontes legalmente destinadas. O FDVJ será gerido por Conselho Gestor deliberativo paritário, composto por 50% de representantes do Poder Executivo estadual e 50% de representantes da sociedade civil, incluindo municípios, instituições de ensino e pesquisa e comunidades tradicionais e povos originários. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na região, com prioridade para a diversificação econômica e a geração de emprego e renda, a melhoria da infraestrutura de saúde e educação, projetos de saneamento básico e proteção hídrica, programas de capacitação profissional e ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jequitinhonha para orientar a aplicação de recursos provenientes da exploração de lítio e de outros minerais estratégicos na região, com foco no desenvolvimento econômico, social e ambiental. Para viabilizar essa política, cria o Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jequitinhonha – FDVJ –, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede –, destinado a financiar projetos alinhados às diretrizes da política. O Fundo terá como principais receitas, no mínimo, 50% da parcela estadual da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – Cfem – proveniente da exploração de lítio no Vale, além de recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta – TAC –, doações, rendimentos de aplicações financeiras e outras fontes legalmente destinadas. O FDVJ será gerido por Conselho Gestor deliberativo paritário, composto por 50% de representantes do Poder Executivo estadual e 50% de representantes da sociedade civil, incluindo municípios, instituições de ensino e pesquisa e comunidades tradicionais e povos originários. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na região, com prioridade para a diversificação econômica e a geração de emprego e renda, a melhoria da infraestrutura de saúde e educação, projetos de saneamento básico e proteção hídrica, programas de capacitação profissional e ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 129. Anexe-se ao PL 975 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 129. Anexe-se ao PL 975 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
