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PL PROJETO DE LEI 5006/2025

Institui a política estadual de desenvolvimento sustentável do Vale do Jequitinhonha e cria o Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jequitinhonha - FDVJ -, para garantir que as medidas compensatórias pela exploração de lítio sejam aplicadas na região.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Anexada a Documento PL 975 de 2023
Indexação
Resumo O projeto institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jequitinhonha para orientar a aplicação de recursos provenientes da exploração de lítio e de outros minerais estratégicos na região, com foco no desenvolvimento econômico, social e ambiental. Para viabilizar essa política, cria o Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jequitinhonha – FDVJ –, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede –, destinado a financiar projetos alinhados às diretrizes da política. O Fundo terá como principais receitas, no mínimo, 50% da parcela estadual da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – Cfem – proveniente da exploração de lítio no Vale, além de recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta – TAC –, doações, rendimentos de aplicações financeiras e outras fontes legalmente destinadas. O FDVJ será gerido por Conselho Gestor deliberativo paritário, composto por 50% de representantes do Poder Executivo estadual e 50% de representantes da sociedade civil, incluindo municípios, instituições de ensino e pesquisa e comunidades tradicionais e povos originários. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na região, com prioridade para a diversificação econômica e a geração de emprego e renda, a melhoria da infraestrutura de saúde e educação, projetos de saneamento básico e proteção hídrica, programas de capacitação profissional e ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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