PL PROJETO DE LEI 4927/2025
PL 4927/2025
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de rodovias
estaduais implantarem parques lineares nas faixas de domínio.
Situação atual:
Anexado
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Anexada a
PL 4921 de 2025
Indexação
Resumo O projeto obriga as concessionárias de rodovias a implantarem parques lineares nas faixas de domínio, áreas marginais e demais espaços contínuos sob sua responsabilidade. Esses parques devem integrar ações de arborização, reflorestamento com espécies nativas, recuperação de áreas degradadas, criação de corredores ecológicos, instalação de mobiliário urbano adequado, implantação de estruturas de convivência e programação de manutenção contínua, respeitando as condições de segurança viária e as normas ambientais vigentes. As concessionárias devem apresentar ao órgão regulador um plano de implantação detalhado, e os custos de implantação, manutenção e recuperação serão de sua responsabilidade, sendo vedado o repasse automático ao usuário.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto obriga as concessionárias de rodovias a implantarem parques lineares nas faixas de domínio, áreas marginais e demais espaços contínuos sob sua responsabilidade. Esses parques devem integrar ações de arborização, reflorestamento com espécies nativas, recuperação de áreas degradadas, criação de corredores ecológicos, instalação de mobiliário urbano adequado, implantação de estruturas de convivência e programação de manutenção contínua, respeitando as condições de segurança viária e as normas ambientais vigentes. As concessionárias devem apresentar ao órgão regulador um plano de implantação detalhado, e os custos de implantação, manutenção e recuperação serão de sua responsabilidade, sendo vedado o repasse automático ao usuário.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 46. Anexe-se ao PL 4921 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 46. Anexe-se ao PL 4921 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
