PL PROJETO DE LEI 4921/2025
PL 4921/2025
Agora
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Institui a política estadual de arborização, requalificação ambiental,
paisagismo e parques lineares nas faixas de domínio das rodovias
estaduais de Minas Gerais.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Proposições anexadas
PL 4927 de 2025
Anexada a
PL 2335 de 2024
Indexação
Resumo O projeto cria a Política Estadual de Arborização, Paisagismo e Requalificação Ambiental nas faixas de domínio das rodovias estaduais, visando ao plantio, manejo, conservação, recuperação e planejamento da vegetação, bem como à implantação de parques lineares rodoviários, a fim de promover a recuperação e conservação ambiental, qualificar a paisagem, favorecer a formação de corredores ecológicos, reduzir impactos ambientais, fortalecer a segurança no trânsito e ampliar oportunidades de convivência e usos públicos controlados nos trechos urbanos. O projeto também autoriza o Poder Executivo a elaborar um Plano Diretor de Arborização Rodoviária e Parques Lineares, com a participação do órgão ambiental competente e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, definindo diretrizes técnicas, padrões de manejo, metas de recomposição, critérios de monitoramento e procedimentos de segurança.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto cria a Política Estadual de Arborização, Paisagismo e Requalificação Ambiental nas faixas de domínio das rodovias estaduais, visando ao plantio, manejo, conservação, recuperação e planejamento da vegetação, bem como à implantação de parques lineares rodoviários, a fim de promover a recuperação e conservação ambiental, qualificar a paisagem, favorecer a formação de corredores ecológicos, reduzir impactos ambientais, fortalecer a segurança no trânsito e ampliar oportunidades de convivência e usos públicos controlados nos trechos urbanos. O projeto também autoriza o Poder Executivo a elaborar um Plano Diretor de Arborização Rodoviária e Parques Lineares, com a participação do órgão ambiental competente e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, definindo diretrizes técnicas, padrões de manejo, metas de recomposição, critérios de monitoramento e procedimentos de segurança.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/02/2026
PL 4927 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2026, pág 46.
Plenário
PL 4927 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/2/2026, pág 46.
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 42. Anexe-se ao PL 2335 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 42. Anexe-se ao PL 2335 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
