PL PROJETO DE LEI 4855/2025
PL 4855/2025
Agora
Carregando mensagem...
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que
contém normas de execução penal. (Determina que cabe a juiz, em vinte e
quatro horas, a requerimento de administração penitenciária, definir
estabelecimento prisional adequado a abrigar preso provisório ou
condenado vinculado a organização criminosa; permite a administração
penitenciária transferir preso em hipóteses que especifica, comunicando-o
imediatamente a juiz competente, que se manifestará em vinte e quatro
horas; determina que comunicação oral de que trata inciso III do art. 143
seja gravada em sistema de áudio e/ou vídeo, com autorização judicial, e
acompanhada por policial penal; estabelece que encontro realizado em
parlatório ou por meio virtual entre visitante e preso provisório ou
condenado vinculado a organização criminosa seja monitorado por captação
audiovisual e gravação.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU FFO.
Indexação
Resumo O projeto estabelece que o juiz competente defina, no prazo de 24 horas, o estabelecimento prisional adequado para abrigar preso provisório ou condenado vinculado a organizações criminosas ultraviolentas, paramilitares ou milícias privadas. Autoriza também a administração penitenciária a promover a transferência de presos para outros estabelecimentos prisionais em hipótese de risco iminente e grave à segurança, à vida ou à integridade física, com comunicação imediata ao juiz competente, que decidirá, no prazo de 24 horas, sobre os respectivos destinos. Substitutivo nº 1: Aprimora a proposta e esclarece que a entrevista reservada entre a pessoa privada de liberdade suspeita de integrar organizações criminosas, paramilitares e ultraviolentas e seu defensor só deve se submeter ao monitoramento e gravação em casos excepcionais. Adequa o texto à lei federal que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Substitutivo nº 2: Estabelece que, na hipótese de sanção de limitação do tempo destinado à comunicação oral, esta poderá ser acompanhada por policial penal e gravada em sistema de áudio ou de áudio e vídeo, desde que a gravação tenha sido solicitada pela administração penitenciária e autorizada pelo juiz competente.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU FFO.
Indexação
Resumo O projeto estabelece que o juiz competente defina, no prazo de 24 horas, o estabelecimento prisional adequado para abrigar preso provisório ou condenado vinculado a organizações criminosas ultraviolentas, paramilitares ou milícias privadas. Autoriza também a administração penitenciária a promover a transferência de presos para outros estabelecimentos prisionais em hipótese de risco iminente e grave à segurança, à vida ou à integridade física, com comunicação imediata ao juiz competente, que decidirá, no prazo de 24 horas, sobre os respectivos destinos. Substitutivo nº 1: Aprimora a proposta e esclarece que a entrevista reservada entre a pessoa privada de liberdade suspeita de integrar organizações criminosas, paramilitares e ultraviolentas e seu defensor só deve se submeter ao monitoramento e gravação em casos excepcionais. Adequa o texto à lei federal que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Substitutivo nº 2: Estabelece que, na hipótese de sanção de limitação do tempo destinado à comunicação oral, esta poderá ser acompanhada por policial penal e gravada em sistema de áudio ou de áudio e vídeo, desde que a gravação tenha sido solicitada pela administração penitenciária e autorizada pelo juiz competente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
15/04/2026
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
15/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2026, pág 138.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2026, pág 138.
07/04/2026
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
07/04/2026
Primeiro turno Relatoria: Dep. Lincoln Drumond. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 8/4/2026, pág 95.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno Relatoria: Dep. Lincoln Drumond. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 8/4/2026, pág 95.
10/03/2026
Primeiro turno Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Doutor Jean Freire.
24/02/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
18/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
16/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
