Projeto de Lei Nº 4855/2025
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal. (Determina que cabe a juiz, em vinte e quatro horas, a requerimento de administração penitenciária, definir estabelecimento prisional adequado a abrigar preso provisório ou condenado vinculado a organização criminosa; permite a administração penitenciária transferir preso em hipóteses que especifica, comunicando-o imediatamente a juiz competente, que se manifestará em vinte e quatro horas; determina que comunicação oral de que trata inciso III do art. 143 seja gravada em sistema de áudio e/ou vídeo, com autorização judicial, e acompanhada por policial penal; estabelece que encontro realizado em parlatório ou por meio virtual entre visitante e preso provisório ou condenado vinculado a organização criminosa seja monitorado por captação audiovisual e gravação.)
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Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal. (Determina que cabe a juiz, em vinte e quatro horas, a requerimento de administração penitenciária, definir estabelecimento prisional adequado a abrigar preso provisório ou condenado vinculado a organização criminosa; permite a administração penitenciária transferir preso em hipóteses que especifica, comunicando-o imediatamente a juiz competente, que se manifestará em vinte e quatro horas; determina que comunicação oral de que trata inciso III do art. 143 seja gravada em sistema de áudio e/ou vídeo, com autorização judicial, e acompanhada por policial penal; estabelece que encontro realizado em parlatório ou por meio virtual entre visitante e preso provisório ou condenado vinculado a organização criminosa seja monitorado por captação audiovisual e gravação.)
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