PL PROJETO DE LEI 4805/2025
PL 4805/2025
Agora
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Institui, no âmbito do Estado, a Lei Felipe Nery do Nascimento, que
estabelece a política estadual de humanização do luto materno e parental
diante da perda gestacional, do óbito fetal e neonatal, e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Anexada a
PL 2697 de 2021
Apelido Lei Felipe Nery do Nascimento.
Indexação
Resumo Institui a Lei Felipe Nery do Nascimento — em conformidade com a Lei Federal nº 15.139, de 2025 — e estabelece a Política Estadual de Humanização do Luto Materno e Parental diante da perda gestacional, do óbito fetal e neonatal. Determina ainda que o Poder Executivo implemente, coordene e fiscalize a política, autorize convênios, e proceda a ações de psicoterapia, campanhas e formação continuada. Por fim, institui a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil na semana do dia 15 de outubro.
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Anexada a
Apelido Lei Felipe Nery do Nascimento.
Indexação
Resumo Institui a Lei Felipe Nery do Nascimento — em conformidade com a Lei Federal nº 15.139, de 2025 — e estabelece a Política Estadual de Humanização do Luto Materno e Parental diante da perda gestacional, do óbito fetal e neonatal. Determina ainda que o Poder Executivo implemente, coordene e fiscalize a política, autorize convênios, e proceda a ações de psicoterapia, campanhas e formação continuada. Por fim, institui a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil na semana do dia 15 de outubro.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 68. Anexe-se ao PL 2697 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 68. Anexe-se ao PL 2697 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
