PL PROJETO DE LEI 4744/2025
PL 4744/2025
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei nº 14.133, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a
Política Estadual de Medicamentos, para assegurar o funcionamento de
postos de medicamentos diante da abertura posterior de farmácias na mesma
localidade. (Permite que posto de medicamentos continue a funcionar em
localidade onde houver instalação de farmácia, desde que esteja em
funcionamento há mais de cinco anos.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2025
Anexada a
PL 3035 de 2021
Indexação
Resumo Acrescenta à Política Estadual de Medicamentos a garantia de que a abertura posterior de farmácia ou drogaria em uma localidade não impedirá o funcionamento de um posto de medicamentos que já esteja em operação há mais de 5 anos, preservando a autorização para a venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais, quando prescritos por médico, exceto os psicotrópicos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Acrescenta à Política Estadual de Medicamentos a garantia de que a abertura posterior de farmácia ou drogaria em uma localidade não impedirá o funcionamento de um posto de medicamentos que já esteja em operação há mais de 5 anos, preservando a autorização para a venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais, quando prescritos por médico, exceto os psicotrópicos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
27/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/11/2025, pág 8. Anexe-se ao PL 3035 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/11/2025, pág 8. Anexe-se ao PL 3035 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
