PL PROJETO DE LEI 4534/2025
PL 4534/2025
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Dispõe sobre obrigatoriedade de comprovação laboratorial da qualidade das
bebidas alcoólicas destinadas ao consumo em eventos no formato "'open
bar", no âmbito do Estado.
Situação atual:
Anexado
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Anexada a
PL 4522 de 2025
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de comprovação laboratorial da qualidade das bebidas alcoólicas destinadas ao consumo em eventos no formato "open bar". Determina que os fornecedores apresentem laudo laboratorial por lote das bebidas fornecidas, emitido por laboratório credenciado junto à Secretaria de Estado da Saúde, comprovando conformidade com os padrões estabelecidos, ausência de contaminantes – especialmente metanol – e correção do teor alcoólico declarado. Exige que o fornecedor entregue cópia do laudo ao contratante do evento e mantenha os documentos arquivados por cinco anos. Impõe ao organizador do evento o dever de adquirir apenas bebidas de fornecedores regulares e prevê sanções em caso de descumprimento, incluindo multa, suspensão da atividade e cassação da inscrição estadual em caso de reincidência. O objetivo da proposta é prevenir a intoxicação por metanol em bebidas adulteradas.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de comprovação laboratorial da qualidade das bebidas alcoólicas destinadas ao consumo em eventos no formato "open bar". Determina que os fornecedores apresentem laudo laboratorial por lote das bebidas fornecidas, emitido por laboratório credenciado junto à Secretaria de Estado da Saúde, comprovando conformidade com os padrões estabelecidos, ausência de contaminantes – especialmente metanol – e correção do teor alcoólico declarado. Exige que o fornecedor entregue cópia do laudo ao contratante do evento e mantenha os documentos arquivados por cinco anos. Impõe ao organizador do evento o dever de adquirir apenas bebidas de fornecedores regulares e prevê sanções em caso de descumprimento, incluindo multa, suspensão da atividade e cassação da inscrição estadual em caso de reincidência. O objetivo da proposta é prevenir a intoxicação por metanol em bebidas adulteradas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 40. Anexe-se ao PL 4522 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 40. Anexe-se ao PL 4522 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
