PL PROJETO DE LEI 4522/2025
PL 4522/2025
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Dispõe sobre a prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas e a
rastreabilidade dessas bebidas no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Proposições anexadas
PL 4534 de 2025
PL 4542 de 2025
Indexação
Resumo Estabelece que fornecedores, distribuidores e comerciantes de bebidas alcoólicas, inclusive os que atuam por plataformas digitais, devem adquirir produtos apenas de fornecedores regulares, manter registros e notas fiscais por cinco anos, checar lotes, identificar colaboradores com acesso ao estoque, informar consumidores sobre sinais de adulteração e guardar amostras suspeitas até o fim do prazo de validade. Determina que plataformas de comércio eletrônico habilitem vendedores regulares, mantenham registros das ofertas e colaborem com as autoridades em casos de bloqueio, "recall" ou rastreamento. Obriga os estabelecimentos a interromper a venda, isolar o lote e comunicar aos órgãos competentes diante de indícios de adulteração. Autoriza ações conjuntas de fiscalização e educação entre órgãos estaduais, prevendo sanções administrativas conforme o Código de Defesa do Consumidor e comunicação ao Ministério Público em caso de crime. O objetivo é coibir a adulteração e prevenir intoxicações por metanol. Substitutivo nº 1: Acrescenta entre as obrigações dos fornecedores a apresentação de laudo laboratorial por lote de bebidas destinadas a eventos "open bar", comprovando conformidade sanitária e ausência de contaminantes, como metanol.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Proposições anexadas
Indexação
Resumo Estabelece que fornecedores, distribuidores e comerciantes de bebidas alcoólicas, inclusive os que atuam por plataformas digitais, devem adquirir produtos apenas de fornecedores regulares, manter registros e notas fiscais por cinco anos, checar lotes, identificar colaboradores com acesso ao estoque, informar consumidores sobre sinais de adulteração e guardar amostras suspeitas até o fim do prazo de validade. Determina que plataformas de comércio eletrônico habilitem vendedores regulares, mantenham registros das ofertas e colaborem com as autoridades em casos de bloqueio, "recall" ou rastreamento. Obriga os estabelecimentos a interromper a venda, isolar o lote e comunicar aos órgãos competentes diante de indícios de adulteração. Autoriza ações conjuntas de fiscalização e educação entre órgãos estaduais, prevendo sanções administrativas conforme o Código de Defesa do Consumidor e comunicação ao Ministério Público em caso de crime. O objetivo é coibir a adulteração e prevenir intoxicações por metanol. Substitutivo nº 1: Acrescenta entre as obrigações dos fornecedores a apresentação de laudo laboratorial por lote de bebidas destinadas a eventos "open bar", comprovando conformidade sanitária e ausência de contaminantes, como metanol.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Tramitação
10/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
03/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
03/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 166.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 166.
25/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
25/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/11/2025, pág 74.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/11/2025, pág 74.
05/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
23/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
21/10/2025
PL 4542 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 23/10/2025, pág 48.
Plenário
PL 4542 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 23/10/2025, pág 48.
21/10/2025
PL 4534 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 23/10/2025, pág 40.
Plenário
PL 4534 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 23/10/2025, pág 40.
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 34. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Saúde e de Desenvolvimento Econômico para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 34. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Saúde e de Desenvolvimento Econômico para parecer.
