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PL PROJETO DE LEI 4522/2025

Dispõe sobre a prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas e a rastreabilidade dessas bebidas no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Proposições anexadas Documento PL 4534 de 2025
Documento PL 4542 de 2025

Indexação
Resumo O projeto estabelece obrigações para fornecedores, distribuidores e comerciantes de bebidas alcoólicas, inclusive por meio de plataformas digitais, como adquirir produtos apenas de fornecedores regulares, manter registros e notas fiscais por cinco anos e adotar medidas de controle e de informação ao consumidor para prevenir adulterações. Em caso de suspeita ou indício de crime, deve-se interromper a venda e comunicar às autoridades. O texto também prevê cooperação entre órgãos de fiscalização e de educação e aplica sanções administrativas conforme o Código de Defesa do Consumidor. Substitutivo nº 1: Acrescenta entre as obrigações dos fornecedores a apresentação de laudo laboratorial por lote de bebidas destinadas a eventos "open bar", comprovando conformidade sanitária e ausência de contaminantes, como metanol. Substitutivo nº 2: Inclui o objetivo da norma de prevenir a adulteração de bebidas alcoólicas e promover sua rastreabilidade no Estado; simplifica o procedimento de recebimento de bebidas, remetendo-o a regulamento; ajusta referências legais; e inclui as plataformas de comércio eletrônico entre os responsáveis por manter cadastro de fornecedores. Suprime a exigência de cumprimento, em até 24 horas, de ordens de remoção de ofertas ou restrição de vendedores e acrescenta a ressalva de sanções civis e penais cabíveis.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1