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PL PROJETO DE LEI 4522/2025

Dispõe sobre a prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas e a rastreabilidade dessas bebidas no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Proposições anexadas Documento PL 4534 de 2025
Documento PL 4542 de 2025

Indexação
Resumo Estabelece que fornecedores, distribuidores e comerciantes de bebidas alcoólicas, inclusive os que atuam por plataformas digitais, devem adquirir produtos apenas de fornecedores regulares, manter registros e notas fiscais por cinco anos, checar lotes, identificar colaboradores com acesso ao estoque, informar consumidores sobre sinais de adulteração e guardar amostras suspeitas até o fim do prazo de validade. Determina que plataformas de comércio eletrônico habilitem vendedores regulares, mantenham registros das ofertas e colaborem com as autoridades em casos de bloqueio, "recall" ou rastreamento. Obriga os estabelecimentos a interromper a venda, isolar o lote e comunicar aos órgãos competentes diante de indícios de adulteração. Autoriza ações conjuntas de fiscalização e educação entre órgãos estaduais, prevendo sanções administrativas conforme o Código de Defesa do Consumidor e comunicação ao Ministério Público em caso de crime. O objetivo é coibir a adulteração e prevenir intoxicações por metanol. Substitutivo nº 1: Acrescenta entre as obrigações dos fornecedores a apresentação de laudo laboratorial por lote de bebidas destinadas a eventos "open bar", comprovando conformidade sanitária e ausência de contaminantes, como metanol.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1