PL PROJETO DE LEI 451/2015
PL 451/2015
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Fica assegurado às farmácias e às drogarias o direito de manter ao
alcance dos usuários medicamentos isentos de prescrição médica.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2015
Origem
PL 3041 de 2012
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Permissão, Farmácia, Disponibilização, Medicamentos, Ausência, Prescrição Médica, Alcance, Consumidor.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2015
Origem
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Permissão, Farmácia, Disponibilização, Medicamentos, Ausência, Prescrição Médica, Alcance, Consumidor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Desenvolvimento Econômico
Tramitação
27/02/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 1/3/2018, pág 36.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relator: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 1/3/2018, pág 36.
28/06/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Roberto Andrade.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relator: Dep. Roberto Andrade.
21/06/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Felipe Attiê. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 1/3/2018, pág 35. Recebido na DEC em 21/6/2017.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relator: Dep. Felipe Attiê. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 1/3/2018, pág 35. Recebido na DEC em 21/6/2017.
29/03/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Felipe Attiê (redistribuído).
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relator: Dep. Felipe Attiê (redistribuído).
28/03/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Felipe Attiê.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relator: Dep. Felipe Attiê.
05/04/2016
A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as distribuições originais e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 7/4/2016, pág 17.
Plenário
A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as distribuições originais e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 7/4/2016, pág 17.
10/07/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Elismar Prado (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relator: Dep. Elismar Prado (proposição redistribuída).
08/07/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2015, pág 106. Recebido na DCC em 9/7/2015.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2015, pág 106. Recebido na DCC em 9/7/2015.
01/07/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Retirado de pauta a requerimento do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Retirado de pauta a requerimento do relator.
24/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Retirado de pauta a requerimento do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge. Retirado de pauta a requerimento do relator.
18/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
12/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2015, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer. Recebido na CJU em 16/3/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2015, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer. Recebido na CJU em 16/3/2015.
