PL PROJETO DE LEI 4471/2025
PL 4471/2025
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Declara de utilidade pública o Instituto Regional de Desenvolvimento
Sustentável do Mucuri, com sede no Município de Teófilo Otoni.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
5 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ AAG.
Indexação
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ AAG.
Indexação
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único nas comissões
Apresentação
Turno único nas Comissões
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
- Comissão discute e vota conclusivamente o projeto
- Comissão discute e vota conclusivamente o projeto
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado por Comissão
- Parecer é votado por Comissão
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
Documentos
Tramitação
08/10/2025
Turno único. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno único. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
02/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
30/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Agropecuária e Agroindústria, para deliberação.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Agropecuária e Agroindústria, para deliberação.