PL PROJETO DE LEI 4403/2025
PL 4403/2025
Agora
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Institui a política estadual de prevenção e enfrentamento do assédio, do
“bullying” e do “cyberbullying” nas instituições de ensino públicas e
privadas.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Anexada a
PL 564 de 2015
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Bullying e Cyberbullying nas instituições de ensino públicas e privadas, com a finalidade de promover ambiente escolar seguro, saudável e inclusivo. Determina que todas as escolas elaborem protocolos internos de prevenção, identificação e enfrentamento, realizem campanhas anuais de conscientização, disponibilizem canais de denúncia visíveis, promovam formação continuada para profissionais da educação e incentivem a mediação de conflitos e a cultura de paz. Prevê que os protocolos contemplem acolhimento das vítimas, responsabilização dos agressores, comunicação a pais ou responsáveis e encaminhamento aos órgãos competentes em caso de indício de crime. Autoriza a Secretaria de Estado de Educação – SEE – a fornecer modelos, cartilhas e capacitações. Estabelece penalidades às instituições privadas que descumprirem a lei e prevê responsabilização administrativa de gestores em escolas públicas. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação, com o objetivo de incluir, entre as diretrizes que orientam as ações voltadas a esse público, a implementação de estratégias de prevenção de crises e manejo comportamental, a adoção de fluxo de atendimento em situações de crise ou desregulação comportamental que priorize intervenções pedagógicas, o acionamento da família e o suporte de serviços de saúde e a vedação à caracterização de manifestações comportamentais decorrentes da condição de deficiência.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Bullying e Cyberbullying nas instituições de ensino públicas e privadas, com a finalidade de promover ambiente escolar seguro, saudável e inclusivo. Determina que todas as escolas elaborem protocolos internos de prevenção, identificação e enfrentamento, realizem campanhas anuais de conscientização, disponibilizem canais de denúncia visíveis, promovam formação continuada para profissionais da educação e incentivem a mediação de conflitos e a cultura de paz. Prevê que os protocolos contemplem acolhimento das vítimas, responsabilização dos agressores, comunicação a pais ou responsáveis e encaminhamento aos órgãos competentes em caso de indício de crime. Autoriza a Secretaria de Estado de Educação – SEE – a fornecer modelos, cartilhas e capacitações. Estabelece penalidades às instituições privadas que descumprirem a lei e prevê responsabilização administrativa de gestores em escolas públicas. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação, com o objetivo de incluir, entre as diretrizes que orientam as ações voltadas a esse público, a implementação de estratégias de prevenção de crises e manejo comportamental, a adoção de fluxo de atendimento em situações de crise ou desregulação comportamental que priorize intervenções pedagógicas, o acionamento da família e o suporte de serviços de saúde e a vedação à caracterização de manifestações comportamentais decorrentes da condição de deficiência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 27. Anexe-se ao PL 564 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 27. Anexe-se ao PL 564 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
