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PL PROJETO DE LEI 4403/2025

Institui a política estadual de prevenção e enfrentamento do assédio, do “bullying” e do “cyberbullying” nas instituições de ensino públicas e privadas.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Anexada a Documento PL 564 de 2015
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Bullying e Cyberbullying nas instituições de ensino públicas e privadas, com a finalidade de promover ambiente escolar seguro, saudável e inclusivo. Determina que todas as escolas elaborem protocolos internos de prevenção, identificação e enfrentamento, realizem campanhas anuais de conscientização, disponibilizem canais de denúncia visíveis, promovam formação continuada para profissionais da educação e incentivem a mediação de conflitos e a cultura de paz. Prevê que os protocolos contemplem acolhimento das vítimas, responsabilização dos agressores, comunicação a pais ou responsáveis e encaminhamento aos órgãos competentes em caso de indício de crime. Autoriza a Secretaria de Estado de Educação – SEE – a fornecer modelos, cartilhas e capacitações. Estabelece penalidades às instituições privadas que descumprirem a lei e prevê responsabilização administrativa de gestores em escolas públicas. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação, com o objetivo de incluir, entre as diretrizes que orientam as ações voltadas a esse público, a implementação de estratégias de prevenção de crises e manejo comportamental, a adoção de fluxo de atendimento em situações de crise ou desregulação comportamental que priorize intervenções pedagógicas, o acionamento da família e o suporte de serviços de saúde e a vedação à caracterização de manifestações comportamentais decorrentes da condição de deficiência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
1