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PL PROJETO DE LEI 4378/2017

Altera a Lei 18373, de 2009, e dá outras providências. (Que estabelece diretrizes para a política de assistência aos portadores de epilepsia.)
Situação atual: Arquivado
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/06/2017
Observação Silegis Altera os artigos 2º a 13 da Lei nº 18.373/2009. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Busca melhorar a assistência a pessoas com epilepsia em Minas Gerais, garantindo atendimento especializado no Sistama Único de Saúde - SUS -, acesso contínuo a medicamentos e priorização em exames. Prevê acompanhamento especializado para gestantes epilépticas e ressarcimento por gastos com medicamentos em caso de falta no sistema. Estabelece ainda ações educativas, formação de profissionais e treinamentos de primeiros socorros em crises epilépticas, bem como a criação de um sistema de cadastro de pacientes. Assegura, por fim, direitos trabalhistas específicos e amplia campanhas de conscientização pública sobre epilepsia.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1