PL PROJETO DE LEI 4356/2025
PL 4356/2025
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Dispõe sobre a proibição da execução de músicas com conteúdo erótico,
sexual ou inadequado à infância e juventude em veículos de transporte
recreativo de caráter coletivo, conhecidos como trenzinhos da alegria, no
âmbito do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Anexada a
PL 3252 de 2025
Indexação
Resumo Proíbe a execução de músicas com conteúdo erótico, sexual ou inadequado à infância e adolescência em veículos de transportes recreativos coletivos conhecidos como “trenzinhos da alegria” no Estado, permitindo apenas músicas de caráter infantil. Estabelece sanções para infrações, incluindo advertência, multa e cassação do licenciamento, e prevê a atuação da Polícia Militar para registro de ocorrências quando solicitado.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Proíbe a execução de músicas com conteúdo erótico, sexual ou inadequado à infância e adolescência em veículos de transportes recreativos coletivos conhecidos como “trenzinhos da alegria” no Estado, permitindo apenas músicas de caráter infantil. Estabelece sanções para infrações, incluindo advertência, multa e cassação do licenciamento, e prevê a atuação da Polícia Militar para registro de ocorrências quando solicitado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 131. Anexe-se ao PL 3252 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 131. Anexe-se ao PL 3252 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.