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PL PROJETO DE LEI 3252/2025

Dispõe sobre a proibição da execução de músicas com conteúdo inapropriado para crianças e adolescentes nas escolas e nos espaços públicos do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Proposições anexadas Documento PL 4356 de 2025

Anexada a Documento PL 356 de 2023
Indexação
Resumo Proíbe a execução de músicas com conteúdo inapropriado para crianças e adolescentes em escolas e espaços públicos no Estado. Considera inapropriadas as músicas com teor pornográfico, linguagem obscena, duplo sentido ou que façam apologia ao crime e à automutilação, bem como videoclipes que contenham tais elementos. Estabelece que o descumprimento resulta em advertência, responsabilização administrativa de agentes públicos e multa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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