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PL PROJETO DE LEI 356/2023

Dispõe sobre a proibição de execução musical, nas instituições escolares públicas e privadas no Estado, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou que expressem conteúdos sexuais. 
Situação atual: Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
4 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Local Comissão de Redação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/04/2023
Proposições anexadas Documento PL 3010 de 2024
Documento PL 3252 de 2025

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo O projeto proíbe a execução, em escolas e eventos escolares, de músicas que façam apologia ao crime, a facções criminosas, ao uso ou tráfico de drogas ou que contenham conteúdo sexual, prevendo sanções, inclusive multa e sua destinação. Também atribui à Secretaria de Estado de Educação - SEE - a responsabilidade de fiscalizar e apurar eventuais descumprimentos. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que tratam de competências da SEE e da destinação de multas por serem matérias de iniciativa privativa do governador. Substitutivo nº 2: Determina a observância do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - na divulgação ou publicação de conteúdos em eventos escolares, suprime a atribuição de responsabilidade de fiscalização ao diretor da escola e simplifica a previsão de sanções, com a retirada da multa. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Amplia o texto ao estabelecer diretrizes que abrangem não apenas a divulgação ou publicação de conteúdos, mas também a organização, divulgação e realização de eventos escolares. Detalha, com maior precisão, as práticas a serem evitadas, define medidas preventivas a serem adotadas pelas instituições de ensino e disciplina os procedimentos a serem observados em caso de eventuais irregularidades.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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