PL PROJETO DE LEI 4344/2025
PL 4344/2025
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Institui diretrizes para a implantação do bracelete azul para as pessoas
com diabetes no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui diretrizes para a implantação do Bracelete Azul para pessoas com diabetes no Estado, com o objetivo de melhorar o atendimento em urgências, garantir autonomia e facilitar identificação rápida. O paciente deve comprovar a condição para receber o acessório, que deve conter informações sobre tipo de diabetes, medicações e orientações de emergência. A Secretaria de Estado da Saúde – SES - será responsável pela confecção, distribuição e execução das rotinas, e os estabelecimentos de saúde deverão informar os pacientes sobre o direito.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui diretrizes para a implantação do Bracelete Azul para pessoas com diabetes no Estado, com o objetivo de melhorar o atendimento em urgências, garantir autonomia e facilitar identificação rápida. O paciente deve comprovar a condição para receber o acessório, que deve conter informações sobre tipo de diabetes, medicações e orientações de emergência. A Secretaria de Estado da Saúde – SES - será responsável pela confecção, distribuição e execução das rotinas, e os estabelecimentos de saúde deverão informar os pacientes sobre o direito.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
19/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
17/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 116. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 116. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
