PL PROJETO DE LEI 2621/2024
PL 2621/2024
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Institui a Política Estadual de Apoio às Mães Pâncreas no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DDM SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Apoio às “Mães Pâncreas”, com o objetivo de garantir o apoio integral às mães e responsáveis por crianças e adolescentes com diabetes mellitus tipo 1, residentes no Estado. Considera “Mãe Pâncreas” a mãe ou responsável legal por criança ou adolescente com diabetes mellitus tipo 1, que assume a responsabilidade pela gestão da doença, incluindo o monitoramento da glicemia, aplicação de insulina, contagem de carboidratos e acompanhamento médico especializado. Prevê o estímulo ao uso do “círculo azul” como símbolo das pessoas com diabetes e a realização de campanhas para que o público em geral identifique essa condição nas pessoas que portarem o referido símbolo. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, com o objetivo de garantir o apoio integral às mães e responsáveis por crianças e adolescentes com diabetes mellitus tipo 1. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que institui política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença, acrescentando entre as diretrizes da política o estímulo à realização de campanhas de conscientização, divulgação do símbolo do diabetes e apoio à saúde de responsáveis por menores com a doença.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DDM SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Apoio às “Mães Pâncreas”, com o objetivo de garantir o apoio integral às mães e responsáveis por crianças e adolescentes com diabetes mellitus tipo 1, residentes no Estado. Considera “Mãe Pâncreas” a mãe ou responsável legal por criança ou adolescente com diabetes mellitus tipo 1, que assume a responsabilidade pela gestão da doença, incluindo o monitoramento da glicemia, aplicação de insulina, contagem de carboidratos e acompanhamento médico especializado. Prevê o estímulo ao uso do “círculo azul” como símbolo das pessoas com diabetes e a realização de campanhas para que o público em geral identifique essa condição nas pessoas que portarem o referido símbolo. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, com o objetivo de garantir o apoio integral às mães e responsáveis por crianças e adolescentes com diabetes mellitus tipo 1. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que institui política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença, acrescentando entre as diretrizes da política o estímulo à realização de campanhas de conscientização, divulgação do símbolo do diabetes e apoio à saúde de responsáveis por menores com a doença.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Tramitação
13/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
12/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
12/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ricardo Campos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 45.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ricardo Campos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 45.
06/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ricardo Campos. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Betão.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ricardo Campos. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Betão.
01/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ricardo Campos.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ricardo Campos.
25/03/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
25/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 151.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 151.
08/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
12/07/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
10/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/7/2024, pág 58. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/7/2024, pág 58. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.