PL PROJETO DE LEI 4019/2025
PL 4019/2025
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de palestras educativas
voltadas a pais ou responsáveis legais, com foco na prevenção de todas as
formas de violência contra crianças e adolescentes, no âmbito das
instituições de ensino públicas e privadas do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a
PL 980 de 2019
Indexação
Resumo Obriga a realização anual de palestras educativas, promovidas por instituições de ensino públicas e privadas, com foco na prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes. Estabelece que as palestras sejam destinadas a pais ou responsáveis legais e abordem temas como abuso sexual, violência doméstica, “bullying”, segurança digital, sinais de violência e orientações legais. Determina que a ausência injustificada dos responsáveis seja comunicada ao Conselho Tutelar, sem impedir o direito à matrícula ou rematrícula do estudante. Prevê que as palestras sejam ministradas por profissionais da rede de proteção à infância, de forma voluntária ou por designação institucional, e que as escolas garantam ampla divulgação e acessibilidade às atividades.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Obriga a realização anual de palestras educativas, promovidas por instituições de ensino públicas e privadas, com foco na prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes. Estabelece que as palestras sejam destinadas a pais ou responsáveis legais e abordem temas como abuso sexual, violência doméstica, “bullying”, segurança digital, sinais de violência e orientações legais. Determina que a ausência injustificada dos responsáveis seja comunicada ao Conselho Tutelar, sem impedir o direito à matrícula ou rematrícula do estudante. Prevê que as palestras sejam ministradas por profissionais da rede de proteção à infância, de forma voluntária ou por designação institucional, e que as escolas garantam ampla divulgação e acessibilidade às atividades.
Documentos
Tramitação
08/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 28. Anexe-se ao PL 980 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 28. Anexe-se ao PL 980 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.