PL PROJETO DE LEI 4019/2025
PL 4019/2025
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de palestras educativas
voltadas a pais ou responsáveis legais, com foco na prevenção de todas as
formas de violência contra crianças e adolescentes, no âmbito das
instituições de ensino públicas e privadas do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a
PL 980 de 2019
Indexação
Resumo Obriga a realização anual de palestras educativas, promovidas por instituições de ensino públicas e privadas, com foco na prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes. Estabelece que as palestras sejam destinadas a pais ou responsáveis legais e abordem temas como abuso sexual, violência doméstica, “bullying”, segurança digital, sinais de violência e orientações legais. Determina que a ausência injustificada dos responsáveis seja comunicada ao Conselho Tutelar, sem impedir o direito à matrícula ou rematrícula do estudante. Prevê que as palestras sejam ministradas por profissionais da rede de proteção à infância, de forma voluntária ou por designação institucional, e que as escolas garantam ampla divulgação e acessibilidade às atividades.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Obriga a realização anual de palestras educativas, promovidas por instituições de ensino públicas e privadas, com foco na prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes. Estabelece que as palestras sejam destinadas a pais ou responsáveis legais e abordem temas como abuso sexual, violência doméstica, “bullying”, segurança digital, sinais de violência e orientações legais. Determina que a ausência injustificada dos responsáveis seja comunicada ao Conselho Tutelar, sem impedir o direito à matrícula ou rematrícula do estudante. Prevê que as palestras sejam ministradas por profissionais da rede de proteção à infância, de forma voluntária ou por designação institucional, e que as escolas garantam ampla divulgação e acessibilidade às atividades.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
08/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 28. Anexe-se ao PL 980 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 28. Anexe-se ao PL 980 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
