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PL PROJETO DE LEI 4019/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de palestras educativas voltadas a pais ou responsáveis legais, com foco na prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a Documento PL 980 de 2019
Indexação
Resumo Obriga a realização anual de palestras educativas, promovidas por instituições de ensino públicas e privadas, com foco na prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes. Estabelece que as palestras sejam destinadas a pais ou responsáveis legais e abordem temas como abuso sexual, violência doméstica, “bullying”, segurança digital, sinais de violência e orientações legais. Determina que a ausência injustificada dos responsáveis seja comunicada ao Conselho Tutelar, sem impedir o direito à matrícula ou rematrícula do estudante. Prevê que as palestras sejam ministradas por profissionais da rede de proteção à infância, de forma voluntária ou por designação institucional, e que as escolas garantam ampla divulgação e acessibilidade às atividades.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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