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PL PROJETO DE LEI 4019/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de palestras educativas voltadas a pais ou responsáveis legais, com foco na prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Anexada a Documento PL 980 de 2019
Indexação
Resumo Obriga a realização anual de palestras educativas, promovidas por instituições de ensino públicas e privadas, com foco na prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes. Estabelece que as palestras sejam destinadas a pais ou responsáveis legais e abordem temas como abuso sexual, violência doméstica, “bullying”, segurança digital, sinais de violência e orientações legais. Determina que a ausência injustificada dos responsáveis seja comunicada ao Conselho Tutelar, sem impedir o direito à matrícula ou rematrícula do estudante. Prevê que as palestras sejam ministradas por profissionais da rede de proteção à infância, de forma voluntária ou por designação institucional, e que as escolas garantam ampla divulgação e acessibilidade às atividades.

Documentos

Tramitação
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