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PL PROJETO DE LEI 4003/2025

Dispõe sobre reserva mínima de participação de mulheres no conselho  de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM APU.
Indexação
Resumo Estabelece reserva mínima de 30% das vagas destinadas a membros titulares dos conselhos de administração das sociedades empresárias controladas pelo Estado para mulheres. Desse percentual, ao menos 30% deverão ser preenchidos por mulheres com deficiência ou autodeclaradas negras. A implementação da medida poderá ocorrer de forma progressiva. Em caso de descumprimento, o conselho de administração ficará impedido de deliberar sobre qualquer matéria até a regularização.

Documentos

Tramitação
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