PL PROJETO DE LEI 4003/2025
PL 4003/2025
Agora
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Dispõe sobre reserva mínima de participação de mulheres no conselho de
administração das empresas públicas e sociedades de economia mista sob
controle do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM APU.
Indexação
Resumo Estabelece reserva mínima de 30% das vagas destinadas a membros titulares dos conselhos de administração das sociedades empresárias controladas pelo Estado para mulheres. Desse percentual, ao menos 30% deverão ser preenchidos por mulheres com deficiência ou autodeclaradas negras. A implementação da medida poderá ocorrer de forma progressiva. Em caso de descumprimento, o conselho de administração ficará impedido de deliberar sobre qualquer matéria até a regularização.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM APU.
Indexação
Resumo Estabelece reserva mínima de 30% das vagas destinadas a membros titulares dos conselhos de administração das sociedades empresárias controladas pelo Estado para mulheres. Desse percentual, ao menos 30% deverão ser preenchidos por mulheres com deficiência ou autodeclaradas negras. A implementação da medida poderá ocorrer de forma progressiva. Em caso de descumprimento, o conselho de administração ficará impedido de deliberar sobre qualquer matéria até a regularização.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
11/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
03/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 55. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 55. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública, para parecer.