Voltar

PL PROJETO DE LEI 4003/2025

Dispõe sobre reserva mínima de participação de mulheres no conselho  de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM APU.
Indexação
Resumo Estabelece reserva mínima de 30% das vagas destinadas a membros titulares dos conselhos de administração das sociedades empresárias controladas pelo Estado para mulheres. Desse percentual, ao menos 30% deverão ser preenchidos por mulheres com deficiência ou autodeclaradas negras. A implementação da medida poderá ocorrer de forma progressiva. Em caso de descumprimento, o conselho de administração ficará impedido de deliberar sobre qualquer matéria até a regularização.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1