PL PROJETO DE LEI 4003/2017
Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação
de artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias, desvalorizem
ou exponham as mulheres a situação de constrangimento ou incentivem a
violência contra as mulheres.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/02/2017
Proposições relacionadas
RQO 2732 de 2017
Anexada a
PL 1406 de 2015
Observação Silegis
Indexação
Resumo Propõe a proibição do uso de recursos públicos para contratar artistas cujas músicas, danças ou coreografias desvalorizem ou exponham mulheres a constrangimento ou incentivem a violência contra elas. Prevê multa aos gestores públicos que descumprirem, com os valores arrecadados destinados a entidades de proteção aos direitos das mulheres. A Secretaria de Direitos Humanos será responsável por identificar artistas que violem a dignidade feminina. A medida visa combater a promoção de conteúdos culturais que reforcem preconceitos ou banalizem a violência de gênero, promovendo o respeito à dignidade das mulheres.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/02/2017
Proposições relacionadas
Anexada a
Observação Silegis
Indexação
Resumo Propõe a proibição do uso de recursos públicos para contratar artistas cujas músicas, danças ou coreografias desvalorizem ou exponham mulheres a constrangimento ou incentivem a violência contra elas. Prevê multa aos gestores públicos que descumprirem, com os valores arrecadados destinados a entidades de proteção aos direitos das mulheres. A Secretaria de Direitos Humanos será responsável por identificar artistas que violem a dignidade feminina. A medida visa combater a promoção de conteúdos culturais que reforcem preconceitos ou banalizem a violência de gênero, promovendo o respeito à dignidade das mulheres.
Documentos
Tramitação
09/02/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/2/2017, pág 2. Anexe-se ao PL 1406 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/2/2017, pág 2. Anexe-se ao PL 1406 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
