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PL PROJETO DE LEI 4003/2017

Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias, desvalorizem ou exponham as mulheres a situação de constrangimento ou incentivem a violência contra as mulheres.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/02/2017
Proposições relacionadas Documento RQO 2732 de 2017

Anexada a Documento PL 1406 de 2015
Observação Silegis
Indexação
Resumo Propõe a proibição do uso de recursos públicos para contratar artistas cujas músicas, danças ou coreografias desvalorizem ou exponham mulheres a constrangimento ou incentivem a violência contra elas. Prevê multa aos gestores públicos que descumprirem, com os valores arrecadados destinados a entidades de proteção aos direitos das mulheres. A Secretaria de Direitos Humanos será responsável por identificar artistas que violem a dignidade feminina. A medida visa combater a promoção de conteúdos culturais que reforcem preconceitos ou banalizem a violência de gênero, promovendo o respeito à dignidade das mulheres.

Documentos

Tramitação
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