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PL PROJETO DE LEI 3829/2025

Proíbe, no âmbito do Estado, a produção, veiculação, monetização ou divulgação de conteúdos digitais de natureza erótica, pornográfica ou sexual que utilizem inteligência artificial, filtros, avatares ou qualquer outro meio de manipulação visual para simular traços de deficiências físicas, síndromes genéticas ou transtornos neurológicos.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Anexada a Documento PL 676 de 2023
Indexação
Resumo Proíbe a produção, divulgação, monetização ou exibição de conteúdos digitais de natureza erótica, pornográfica ou sexual que utilizem inteligência artificial, filtros ou avatares para simular características de deficiências físicas, síndromes genéticas ou transtornos neurológicos, como Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA – e paralisia cerebral. A proibição visa combater a fetichização e a erotização de pessoas com deficiência, mesmo que simuladas digitalmente. O não cumprimento acarretará multa, podendo dobrar seu valor em caso de reincidência, além de responsabilização civil e comunicação ao Ministério Público. Plataformas digitais que não retirarem o conteúdo após notificação poderão, também, ser multadas.

Documentos

Tramitação
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