PL PROJETO DE LEI 3829/2025
PL 3829/2025
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Proíbe, no âmbito do Estado, a produção, veiculação, monetização ou
divulgação de conteúdos digitais de natureza erótica, pornográfica ou
sexual que utilizem inteligência artificial, filtros, avatares ou
qualquer outro meio de manipulação visual para simular traços de
deficiências físicas, síndromes genéticas ou transtornos neurológicos.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Anexada a
PL 676 de 2023
Indexação
Resumo Proíbe a produção, divulgação, monetização ou exibição de conteúdos digitais de natureza erótica, pornográfica ou sexual que utilizem inteligência artificial, filtros ou avatares para simular características de deficiências físicas, síndromes genéticas ou transtornos neurológicos, como Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA – e paralisia cerebral. A proibição visa combater a fetichização e a erotização de pessoas com deficiência, mesmo que simuladas digitalmente. O não cumprimento acarretará multa, podendo dobrar seu valor em caso de reincidência, além de responsabilização civil e comunicação ao Ministério Público. Plataformas digitais que não retirarem o conteúdo após notificação poderão, também, ser multadas.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Proíbe a produção, divulgação, monetização ou exibição de conteúdos digitais de natureza erótica, pornográfica ou sexual que utilizem inteligência artificial, filtros ou avatares para simular características de deficiências físicas, síndromes genéticas ou transtornos neurológicos, como Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA – e paralisia cerebral. A proibição visa combater a fetichização e a erotização de pessoas com deficiência, mesmo que simuladas digitalmente. O não cumprimento acarretará multa, podendo dobrar seu valor em caso de reincidência, além de responsabilização civil e comunicação ao Ministério Público. Plataformas digitais que não retirarem o conteúdo após notificação poderão, também, ser multadas.
Documentos
Tramitação
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 40. Anexe-se ao PL 676 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 40. Anexe-se ao PL 676 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.