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PL PROJETO DE LEI 3829/2025

Proíbe, no âmbito do Estado, a produção, veiculação, monetização ou divulgação de conteúdos digitais de natureza erótica, pornográfica ou sexual que utilizem inteligência artificial, filtros, avatares ou qualquer outro meio de manipulação visual para simular traços de deficiências físicas, síndromes genéticas ou transtornos neurológicos.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Anexada a Documento PL 676 de 2023
Indexação
Resumo Proíbe a produção, divulgação, monetização ou exibição de conteúdos digitais de natureza erótica, pornográfica ou sexual que utilizem inteligência artificial, filtros ou avatares para simular características de deficiências físicas, síndromes genéticas ou transtornos neurológicos, como Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA – e paralisia cerebral. A proibição visa combater a fetichização e a erotização de pessoas com deficiência, mesmo que simuladas digitalmente. O não cumprimento acarretará multa, podendo dobrar seu valor em caso de reincidência, além de responsabilização civil e comunicação ao Ministério Público. Plataformas digitais que não retirarem o conteúdo após notificação poderão, também, ser multadas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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