PL PROJETO DE LEI 3823/2025
PL 3823/2025
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização, pelas unidades hospitalares
das redes pública e privada do Estado, de exames para diagnóstico precoce
da encefalopatia crônica não progressiva da infância (paralisia cerebral)
em crianças de dois a três anos de idade.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Determina que unidades hospitalares realizem, em crianças de dois a três anos de idade, os seguintes exames para diagnóstico precoce da paralisia cerebral (encefalopatia crônica não progressiva): exame em posição prona, reflexo de Moro e reflexo de marcha. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, com o objetivo de acrescentar a obrigação de que unidades de saúde informem gestantes sobre fatores de risco para paralisia cerebral e sinais precoces de atraso motor, além de orientar pais ou responsáveis sobre a frequência ideal das consultas de puericultura entre suas diretrizes.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Determina que unidades hospitalares realizem, em crianças de dois a três anos de idade, os seguintes exames para diagnóstico precoce da paralisia cerebral (encefalopatia crônica não progressiva): exame em posição prona, reflexo de Moro e reflexo de marcha. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, com o objetivo de acrescentar a obrigação de que unidades de saúde informem gestantes sobre fatores de risco para paralisia cerebral e sinais precoces de atraso motor, além de orientar pais ou responsáveis sobre a frequência ideal das consultas de puericultura entre suas diretrizes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
01/10/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 115.
Comissão de Saúde
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 115.
01/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
01/10/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído).
Comissão de Saúde
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído).
20/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Amanda Teixeira Dias (proposição redistribuída).
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Amanda Teixeira Dias (proposição redistribuída).
19/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
19/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 97.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 97.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
06/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
