Projeto de Lei Nº 3823/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização, pelas unidades hospitalares das redes pública e privada do Estado, de exames para diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância (paralisia cerebral) em crianças de dois a três anos de idade.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização, pelas unidades hospitalares das redes pública e privada do Estado, de exames para diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância (paralisia cerebral) em crianças de dois a três anos de idade.
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