PL PROJETO DE LEI 3816/2025
PL 3816/2025
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e estabelecimentos
similares no Estado manterem cardápios impressos para consulta dos
clientes e concederem acesso gratuito à internet no caso de
disponibilização de cardápio digital.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Anexada a
PL 385 de 2023
Indexação
Resumo Obriga bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, a manterem, permanentemente, cardápios impressos e atualizados para consulta dos clientes. Obriga esses estabelecimentos a oferecerem acesso gratuito e facilitado à internet de qualidade, na hipótese de disponibilização de cardápio digital, assegurando aos consumidores o não compartilhamento dos seus dados pessoais.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Obriga bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, a manterem, permanentemente, cardápios impressos e atualizados para consulta dos clientes. Obriga esses estabelecimentos a oferecerem acesso gratuito e facilitado à internet de qualidade, na hipótese de disponibilização de cardápio digital, assegurando aos consumidores o não compartilhamento dos seus dados pessoais.
Documentos
Tramitação
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 26. Anexe-se ao PL 385 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 26. Anexe-se ao PL 385 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.