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PL PROJETO DE LEI 3816/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e estabelecimentos similares no Estado manterem cardápios impressos para consulta dos clientes e concederem acesso gratuito à internet no caso de disponibilização de cardápio digital.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Anexada a Documento PL 385 de 2023
Indexação
Resumo Obriga bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, a manterem, permanentemente, cardápios impressos e atualizados para consulta dos clientes. Obriga esses estabelecimentos a oferecerem acesso gratuito e facilitado à internet de qualidade, na hipótese de disponibilização de cardápio digital, assegurando aos consumidores o não compartilhamento dos seus dados pessoais.

Documentos

Tramitação
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