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PL PROJETO DE LEI 377/2023

Dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
16 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Proposições relacionadas Documento PL 993 de 2023

Proposições anexadas Documento PL 395 de 2023
Documento PL 482 de 2023
Documento PL 2200 de 2024
Documento PL 2958 de 2024

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Propõe conferir caráter permanente ao laudo médico que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível no Estado, como o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA. Prevê que o laudo terá validade indeterminada e será aceito em todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão. Estabelece que a responsabilidade de emitir o laudo é atribuída a médicos especialistas, tanto da rede pública quanto privada, devendo conter informações específicas, como nome do paciente, classificações CID-10 e CIF, carimbo, número de registro no Conselho Profissional competente, e a condição de irreversibilidade da deficiência. Além disso, estende a validade das requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências por tempo indeterminado. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Altera a expressão “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial” por “deficiência permanente”. Além disso, exige a realização de avaliação biopsicossocial como condição adicional, sem excluir os demais requisitos já mencionados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1