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Lei nº 26.035, de 05/08/2026

Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste deficiência permanente para os fins que especifica.
Origem

PL PROJETO DE LEI 377/2023

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/08/2026 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma estabelece validade por prazo indeterminado para o laudo médico que ateste deficiência permanente destinado à concessão de direitos e benefícios para a pessoa com deficiência ou seus pais e responsáveis. Permite a emissão por profissional da rede pública ou privada e preservando a exigência de avaliação biopsicossocial e dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios.

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