PL PROJETO DE LEI 2958/2024
PL 2958/2024
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Dispõe sobre a validade do laudo médico pericial que atesta doenças
raras, deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de
caráter irreversível ou incurável, de qualquer natureza.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/10/2024
Anexada a
PL 377 de 2023
Indexação
Resumo Determina que o laudo médico pericial, emitido por médico especialista, que ateste doenças raras, deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável e as requisições médicas para tratamento e acompanhamento terão validade indeterminada em serviços públicos e privados. Proíbe a suspensão de atendimentos a pessoas com deficiência até a emissão de um novo laudo. Estabeleca que custos com laudos atualizados solicitados no prazo são do órgão requisitante, e laudos podem ser apresentados em cópia simples com o original.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/10/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Determina que o laudo médico pericial, emitido por médico especialista, que ateste doenças raras, deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável e as requisições médicas para tratamento e acompanhamento terão validade indeterminada em serviços públicos e privados. Proíbe a suspensão de atendimentos a pessoas com deficiência até a emissão de um novo laudo. Estabeleca que custos com laudos atualizados solicitados no prazo são do órgão requisitante, e laudos podem ser apresentados em cópia simples com o original.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
29/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/10/2024, pág 8. Anexe-se ao PL 377 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/10/2024, pág 8. Anexe-se ao PL 377 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
