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PL PROJETO DE LEI 3761/2025

Altera a Lei Estadual Lei 22256, de 26 de junho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado e dá outras providências (acrescenta parágrafo único ao art 4º, com vistas a assegurar o direito ao atendimento policial e pericial especializado preferencialmente por servidoras do sexo feminino). 
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU CDM APU.
Indexação
Resumo Determina que o Estado dê prioridade à remoção de servidoras da área de segurança pública para suprir possível falta dessas profissionais nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - DEAMs - e nas Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica do estado, com o objetivo de assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento especializado, por servidoras do sexo feminino, como prevê a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 2006).

Documentos

Tramitação
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