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PL PROJETO DE LEI 3761/2025

Altera a Lei Estadual Lei 22256, de 26 de junho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado e dá outras providências (acrescenta parágrafo único ao art 4º, com vistas a assegurar o direito ao atendimento policial e pericial especializado preferencialmente por servidoras do sexo feminino).
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU CDM APU.
Indexação
Resumo Determina que o Estado dê prioridade à remoção de servidoras da área de segurança pública para suprir possível falta dessas profissionais nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs – e nas Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica do Estado, com o objetivo de assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento especializado por servidoras do sexo feminino, como prevê a Lei Maria da Penha – Lei Federal nº 11.340, de 2006. Substitutivo nº 1: Adequa a proposição às balizas constitucionais que regulamentam o processo legislativo, mantendo a proposta original. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com o objetivo de prever como uma das ações da política de que trata essa lei a lotação e remoção preferenciais de servidoras da área de segurança pública para a composição de equipes de serviços de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1