PL PROJETO DE LEI 3758/2025
PL 3758/2025
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Institui o programa Primeira Infância Melhor - PIM.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Anexada a
PL 2915 de 2021
Indexação
Resumo Institui o programa Primeira Infância Melhor – PIM – como parte da política estadual de promoção e desenvolvimento da primeira infância, destinado a apoiar o desenvolvimento integral de crianças da gestação aos cinco anos de idade, com prioridade para a faixa de zero a três anos. Define que o PIM será implementado pelo Estado em parceria com municípios ou organizações não governamentais, articulando áreas da saúde, educação, assistência social e cultura. Determina que o programa seja coordenado por um Comitê Gestor formado por secretarias estaduais, com execução operacional a cargo de Grupos Técnicos Estadual e Municipais. Prevê visitas domiciliares e atividades comunitárias semanais, com atendimento prioritário a famílias em situação de vulnerabilidade. Fundamenta-se na promoção da parentalidade positiva e na redução das desigualdades sociais, inspirando-se em teorias de desenvolvimento infantil e neurociência para garantir o cuidado integral na primeira infância.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui o programa Primeira Infância Melhor – PIM – como parte da política estadual de promoção e desenvolvimento da primeira infância, destinado a apoiar o desenvolvimento integral de crianças da gestação aos cinco anos de idade, com prioridade para a faixa de zero a três anos. Define que o PIM será implementado pelo Estado em parceria com municípios ou organizações não governamentais, articulando áreas da saúde, educação, assistência social e cultura. Determina que o programa seja coordenado por um Comitê Gestor formado por secretarias estaduais, com execução operacional a cargo de Grupos Técnicos Estadual e Municipais. Prevê visitas domiciliares e atividades comunitárias semanais, com atendimento prioritário a famílias em situação de vulnerabilidade. Fundamenta-se na promoção da parentalidade positiva e na redução das desigualdades sociais, inspirando-se em teorias de desenvolvimento infantil e neurociência para garantir o cuidado integral na primeira infância.
Documentos
Tramitação
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 12. Anexe-se ao PL 2915 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 12. Anexe-se ao PL 2915 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.