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PL PROJETO DE LEI 2915/2021

Institui a Política Estadual pela Primeira Infância e cria o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira Infância de Minas Gerais.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25610 2025 - Lei Ordinária
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25610 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/07/2021
Proposição de Lei PRL 26587 2025
Proposições anexadas Documento PL 393 de 2023
Documento PL 1058 de 2023
Documento PL 2630 de 2024
Documento PL 3758 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual pela Primeira Infância e cria o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira Infância de Minas Gerais. Estabelece que as secretarias estaduais e outros órgãos responsáveis pelo atendimento da criança na primeira infância devem destacar os recursos para financiamento das políticas públicas e consolidar essas informações em única rubrica. Obriga o Estado ainda a informar sobre os recursos aplicados nas políticas públicas voltadas para a primeira infância. Emendas nºs 1 a 5: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Emenda nº 6: Determina como atribuição do poder público regular o acesso a diversões e espetáculos públicos, informando sua natureza, os limites de faixas etárias recomendados, locais e horários inadequados para sua exibição, além de estabelecer o direito dos pais de conhecer o processo pedagógico e participar da definição das propostas educacionais e culturais. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Suprime o conteúdo da Emenda nº 6. Emenda nº 7: Determina a promoção de meios e oportunidades para as crianças na primeira infância participarem de manifestações artísticas e culturais, nas suas diferentes expressões, com valorização da diversidade regional, desde que consultado os pais ou responsáveis. Emenda nº 8: Prevê a participação dos pais ou responsáveis na definição das ações que dizem respeito às crianças, de acordo com o estágio de desenvolvimento e as formas de expressão próprias de sua idade. Emenda nº 9 ao Substitutivo nº 1: Determina que o poder público regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre sua natureza, faixas etárias, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Garante aos pais ou responsáveis o direito a ter ciência do processo pedagógico cultural, bem como participar da definição das propostas educacionais. Subemenda nº 1 à emenda nº 7: Inclui a obrigatoriedade de consulta aos pais ou responsáveis para a participação das crianças da primeira infância nas manifestações culturais e artísticas. Subemenda nº 1 à emenda nº 8: Prevê a participação da criança e de seus pais ou responsáveis na definição das ações que dizem respeito à criança. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Reforça a articulação entre Estado e municípios, incorpora as emenda nºs 7 e 8, incluindo a participação dos pais nas decisões sobre as crianças e substitui o Marco Legal da Primeira Infância pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Acrescenta objetivos como o fortalecimento dos vínculos familiares, a formação permanente dos operadores de direitos e a proteção contra a adultização e erotização infantil, além de trocar “tecnologia assistida” por “tecnologia assistiva” e ampliar a participação de empresas em ações sociais. Por fim, suprime a redução das desigualdade sociais que impactam negativamente no desenvolvimento infantil dos princípios previstos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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