PL PROJETO DE LEI 3593/2025
PL 3593/2025
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Institui, no âmbito do Estado, o Programa de Acolhimento à Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista em Locais de Espera.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2025
Anexada a
PL 473 de 2023
Indexação
Resumo Determina que, em locais de espera como aeroportos, rodoviárias, unidades de saúde e outros espaços de atendimento ao público, sejam adotadas medidas para garantir atendimento humanizado, adaptado e acessível a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Entre as medidas previstas estão: a prioridade no atendimento, a disponibilização de espaços adaptados e sinalizados como áreas de acolhimento sensorialmente adequadas, a capacitação de funcionários para o atendimento, a disponibilização de fones antirruído e materiais de apoio, além da redução de estímulos sensoriais adversos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Determina que, em locais de espera como aeroportos, rodoviárias, unidades de saúde e outros espaços de atendimento ao público, sejam adotadas medidas para garantir atendimento humanizado, adaptado e acessível a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Entre as medidas previstas estão: a prioridade no atendimento, a disponibilização de espaços adaptados e sinalizados como áreas de acolhimento sensorialmente adequadas, a capacitação de funcionários para o atendimento, a disponibilização de fones antirruído e materiais de apoio, além da redução de estímulos sensoriais adversos.
Documentos
Tramitação
08/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/4/2025, pág 12. Anexe-se ao PL 473 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/4/2025, pág 12. Anexe-se ao PL 473 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.