Voltar

PL PROJETO DE LEI 3536/2022

Acrescenta o art 4°- A à Lei 22428, de 20 de dezembro de 2016, e dá outras providências. (Que cria a Área de Proteção Ambiental – APA – Parque Fernão Dias.)
Situação atual: Arquivado
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2022
Observação Altera a composição do conselho consultivo da APA Fernão dias. Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Art. 1°: Acréscimo, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Área de Proteção Ambiental, Parque Estadual, Município, Betim, Contagem. Art. 2°: Criação, Conselho Consultivo, Composição, Representante, Administração Pública, Sociedade Civil, Destinação, Área de Proteção Ambiental (APA), Parque Estadual, Município, Betim, Contagem. Art. 3°: Formação, Recondução, Renovação, Membro, Conselho Consultivo, Cumprimento, Procedimento, Instituto Estadual de Florestas (IEF). Art. 4°: Conselho Consultivo, Área de Proteção Ambiental (APA), Parque Estadual, Município, Betim, Contagem, Formação, Representante, Entidade, Gestão, Unidade de Conservação. Art. 5°: Possibilidade, Membro, Conselho Consultivo, Mandato, Fixação, Prazo Máximo, Permissão, Recondução. Art. 6°: Proibição, Remuneração, Participação, Conselho Consultivo, Equivalência, Relevância, Interesse Público. Art. 7º: Revogação, Dispositivos, Criação, Grupo de Trabalho, Objetivo, Fiscalização, Área de Proteção Ambiental (APA), Parque Estadual, Município, Betim, Contagem.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1