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PL PROJETO DE LEI 344/2023

Altera a Lei 23643, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais localizados no Estado, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid- 19.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25481 2025 - Lei Ordinária
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25481 2025 - Lei Ordinária
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/04/2023
Proposição de Lei PRL 26438 2025
Proposições anexadas Documento PL 1999 de 2024

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU. Suprime o art. 3º da lei para torná-la aplicável no ordenamento jurídico atual.
Indexação
Resumo Estabelece que as obrigações de comunicação de violência doméstica e familiar em condomínios residenciais permaneçam válidas permanentemente, e não apenas durante o estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. O objetivo é garantir a proteção contínua a mulheres, crianças, adolescentes e idosos, exigindo que indícios ou ocorrências de violência sejam reportados às autoridades de segurança pública em qualquer tempo. Substitutivo nº 1: Altera também a ementa da lei. Substitutivo nº 2: Define indício de ocorrência como a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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