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PL PROJETO DE LEI 344/2023

Altera a Lei 23643, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais localizados no Estado, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid- 19.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/04/2023
Proposições anexadas Documento PL 1999 de 2024

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU. Suprime o art. 3º da lei para torná-la aplicável no ordenamento jurídico atual.
Indexação
Resumo Obriga os síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios residenciais localizados no Estado a comunicarem à Polícia Civil ou à Polícia Militar a ocorrência, ou o indício de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente ou o idoso, nas dependências do condomínio. Detalha como será feita essa comunicação e obriga a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios, de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre o disposto na lei e incentivem os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador da ocorrência, ou do indício da ocorrência, desse tipo de violência nas dependências do condomínio, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A alteração busca retirar o caráter transitório de vigência desse dever de comunicação de suspeitas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente ou o idoso. Substitutivo nº 1: altera a lei que dispõe sobre a comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais localizados no Estado. Revoga o dispositivo que limita a obrigatoriedade de comunicação apenas ao período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid- 19.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1