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PL PROJETO DE LEI 3410/2025

Institui a isenção de pedágio em rodovias estaduais na forma que menciona.
Situação atual: Anexado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Anexada a Documento PL 3392 de 2025
Indexação
Resumo Isenta do pedágio veículos de passeio e utilitários de até 3,5 toneladas emplacados na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH –, cujos proprietários residam e exerçam atividade profissional na região. A isenção exige cadastro realizado pela administradora do pedágio e tem validade de um ano, sendo necessária a renovação.

Documentos

Tramitação
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